Nova regra aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que, a partir de agora, pacientes podem registrar a quais procedimentos não querem ser submetidos no fim da vida.
A diretiva antecipada de vontade, também conhecida como testamento vital, permitirá que a equipe médica tenha o suporte legal e ético para cumprir os desejos dos pacientes. As regras estabelecem critérios sobre tratamentos considerados invasivos ou dolorosos, em casos nos quais não exista possibilidade de recuperação.
Dessa forma, o paciente que optar por fazer o registro poderá definir, junto com seu médico, os limites de terapêuticos na fase terminal, como por exemplo se quer procedimentos de ventilação mecânica ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.
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Critérios:
O registro será formalizado em prontuário. Ele é facultativo e poderá ser feito, modicado ou revogado em qualquer momento da vida, até mesmo por aqueles que gozam de perfeita saúde.
Qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipado judicialmente, que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá fazer a diretiva antecipada da vontade.
Menores de idade não estão autorizados. Os pais não podem fazer o registro em nome dos filhos, então, nesse caso, crianças ou adolescentes devem esperar até completar 18 anos.
Pela resolução, o testamento vital poderá ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas.
Veja a resolução completa do CFM aqui.