Cuidados imediatos do RN exposto ao HIV
Definição: Exposição ao vírus em recém-nascidos (RN) de mulheres infectadas pelo HIV.
Fisiopatologia: O HIV é transmitido para a criança através da placenta, do contato com o sangue e do aleitamento materno. O principal fator de maior risco de transmissão vertical do HIV é a magnitude da carga viral plasmática materna próximo ao parto.
- 1. Limpar com compressas macias todo sangue e secreções visíveis no RN imediatamente após o nascimento e proceder com banho, ainda na sala de parto (usando-se chuveirinho ou torneira).
- 2. Quando for necessária a realização de aspiração de vias aéreas do RN, deve-se proceder delicadamente, evitando traumatismos em mucosas.
- 3. Iniciar a primeira dose do AZT VO, preferencialmente ainda na sala de parto, logo após os cuidados imediatos ou nas primeiras 4 horas após o nascimento. (Não há evidências científicas que comprovem a eficácia da profilaxia quando iniciada com mais de 48 horas após o parto).
- 4. Em crianças expostas ao HIV cujas mães não fizeram uso de ARV durante o pré-natal ou não têm carga viral menor que 1000 cópias/mL documentada no último trimestre de gestação, acrescentar nevirapina ao esquema da profilaxia, com início o mais precoce possível, nas primeiras 48 horas de vida.
- 5. O monitoramento laboratorial deve ser iniciado precocemente, na maternidade ou na primeira consulta ambulatorial, em todas as crianças expostas, independente de serem prematuros ou não, considerando-se a possibilidade de efeitos adversos aos ARV utilizados pela mãe, repetindo-se os exames após 4 e 16 semanas.
- 6. É recomendado o alojamento conjunto em período integral, com o intuito de aprimorar o vínculo mãe-filho.
- 7. Recomenda-se a não amamentação e a substituição do leite materno por fórmula infantil após aconselhamento. O aleitamento misto também é contraindicado. A criança exposta, infectada ou não, terá direito a receber fórmula láctea infantil, pelo menos até completar 6 meses de idade.
- 8. São terminantemente contraindicados o aleitamento cruzado (amamentação da criança por outra nutriz) e uso de leite humano com pasteurização domiciliar.
- 9. Sugere-se consultar o “Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas” do Ministério da Saúde, disponível em https://www.aids.gov.br/sites/default/fi les/aids_versao_internete.pdf, para alternativas no uso de fórmula infantil e na introdução de outros alimentos.
- 10. Anotar no resumo de alta do recém-nascido as informações do pré-natal, as condições do parto, o tempo de uso da zidovudina injetável na mãe, o tempo de início de zidovudina xarope e da nevirapina para o RN com dose e periodicidade, além das mensurações antropométricas, o tipo de alimento fornecido à criança e outras informações importantes relativas às condições do nascimento.
- 11. A alta da maternidade é acompanhada de consulta agendada em serviço especializado para seguimento de crianças expostas ao HIV. Recomenda-se que a data da primeira consulta seja entre 15 e 30 dias a contar do nascimento.
- 12. Preencher as fichas de notificação da “Criança exposta ao HIV” e enviá-las ao serviço de vigilância epidemiológica competente.