A precarização do trabalho durante a pandemia por Covid-19

A precarização do trabalho, vem se desenhando há muito tempo, caracterizando uma dinâmica de dificuldades para o enfrentamento da pandemia.

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), a precarização do trabalho ganhou maior destaque, principalmente após a adoção de algumas medidas no Brasil, como a publicação do Decreto nº 10.282 em 20/03/2020, que definiu os serviços públicos e funcionamento das atividades essenciais durante a pandemia.

Diante dos novos decretos, nem todos os trabalhadores puderam desfrutar das medidas de prevenção, como isolamento e distanciamento social preconizados pela OMS pois muitos precisaram continuar suas atividades de trabalho, mantendo o risco de maior exposição ao vírus e adoecimento.

A precarização do trabalho, vem se desenhando há muito tempo, caracterizando uma dinâmica de dificuldades para o enfrentamento da pandemia, ao passo que a mesma tem contribuído para o aumento da precarização estrutural pois incluiu maior flexibilização das condições de trabalho e intensificou a superexploração de trabalhadores de diversos setores como saúde, alimentos, petróleo, transporte, entre outros.

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A precarização do trabalho durante a pandemia por Covid-19

Realidade brasileira e mundial

Atualmente no Brasil, essa precarização abrange as mais diversas regiões, das menos desenvolvidas as mais desenvolvidas, criando uma insegurança no trabalho, rotatividade de mão de obra, fragilizando as relações laborais, resultando em perdas em vários setores econômicos, promovendo muitas vezes a informalidade, degradação das condições de trabalho e desemprego.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), estimou que em 2020 cerca de 9 milhões de trabalhadores estiveram em situação de pobreza no mundo, principalmente os trabalhadores informais que somaram 1,6 bilhões e perderam no mês de Abril de 2020, 60% dos seus rendimentos nas regiões mais afetadas pela pandemia, como a África e América Latina.

Nas relações de trabalho, sabe-se que o emprego é fundamental para subsistência do indivíduo visto que é através disso que obtém seu salário, o capital. Além disso, pode promover realização e reconhecimento pessoal, na busca pela dignidade como ser humano. Porém, também pode causar sofrimento psíquico, insatisfação, desequilíbrio físico e mental, dor e adoecimento crônico.

A intensificação das péssimas condições de trabalho, podem ser influenciadas por uma reestruturação produtiva, da economia, mas também possuem suas próprias dimensões como: vínculos de trabalho e relações contratuais; organização e condições de trabalho; precarização da saúde dos trabalhadores; fragilização do reconhecimento social, da valorização e do processo de construção das identidades individual e coletiva; e representação e organização coletiva (sindical).

Diante disso, é relevante compreender que a saúde do trabalhador reflete um conjunto de fatores determinantes como condições adequadas de alimentação, moradia, educação, lazer, transporte, proteção social, vivenciadas num ambiente saudável. Entretanto, quando o trabalhador sofre alterações nas relações e condições de trabalho, isso também pode acarretar doenças de ordem mental e física.

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Diante da sobrecarga e precárias condições de trabalho, trabalhadores da saúde, considerados essenciais, tiveram que enfrentar uma série de dificuldades ao longo da pandemia da Covid-19, devido as mudanças como aumento da jornada de trabalho, excesso de tarefas, falta de acesso aos equipamentos de proteção individual, isolamento da rede de apoio social (familiares, amigos), medo, insegurança, esgotamento físico e mental.

Além disso, esses trabalhadores tiveram que vivenciar os desafios da pandemia num cenário permeado por reformas trabalhistas que flexibilizaram a forma de contratações dos trabalhadores, reduzindo garantias de bem-estar e proteção social.

Mensagem final

Os trabalhadores da saúde são os que ocupam o maior número de contratos de terceirização, e no Brasil, após aprovação de leis que liberaram a terceirização ilimitada (Leis nº 13.429 e nº 13.467, de 2017), retirando direitos trabalhistas, resultaram em repercussões psicossociais e psicopatológicas decorrentes da precarização do trabalho mais intensificada, tornando os trabalhadores essenciais mais vulneráveis a exposição do Sars-CoV-2.

É necessário compreender que a flexibilização e más condições de trabalho colocam em risco a vida do trabalhador, tornando-o mais vulnerável, comprometendo o enfrentamento da doença, visto que pode inviabilizar o funcionamento dos setores ditos essenciais como o próprio sistema de saúde.

Referências bibliográficas:

  • Franco T, Druck G, Seligmann-Silva E. As novas relações de trabalho, o desgaste mental do trabalhador e os transtornos mentais no trabalho precarizado. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 35, n. 122, p. 229-248, 2010. doi: 10.1590/S0303-76572010000200006.
  • International Labor Organization. ILO Monitor. COVID-19 and the world of work. Updated estimates and analysis. Third edition, 2020.
  • Decreto nº 10.282, de 20 de Março de 2020, Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Brasília, DF. 2020.
  • Druck, G. A precarização social do trabalho no Brasil. In.: Antunes R. (Org.) Riqueza e miséria do trabalho no Brasil II. São Paulo: Boitempo, 2013
  • World Health Organization (WHO). Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). 2020.
  • Lima Y, Costa D, Souza J. Risco de Contágio por Ocupação no Brasil. Impacto COVID-19, Rio de Janeiro, 2020.

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