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Em 26 de janeiro de 2021, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde deliberou, em Brasília, o ofício nº 92/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS aos coordenadores estaduais de imunizações, ampliando, temporariamente as indicações da vacina pneumocócica conjugada 13- valente (PCV-13) até 31/07/2021, para pacientes com as seguintes condições: imunodepressão por doença de base e/ou terapêutica, asplenia anatômica ou funcional, pneumopatias, cardiopatias e portadores de implante coclear. De fato, a PCV-13 se encontra disponível nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) desde setembro de 2019 para os seguintes grupos: pessoas vivendo com HIV (PVHIV), transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), transplantados de órgãos sólidos e pacientes oncológicos.
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Utilização do estoque
No entanto, o PNI adquiriu um milhão de doses da PCV-13 para o período de 2019/2020 e, até maio de 2021, 317.000 doses foram distribuídas. Dessa forma, existe um armazenamento de 683.000 doses desta vacina, que vencem em fevereiro de 2022. Para otimizar a utilização dessas doses excedentes, a Coordenação Geral do PNI emitiu, em 18 de maio de 2021, o ofício n°511/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, aconselhando a busca ativa dos pacientes supracitados para que eles possam receber esta vacina e extendendo, de forma temporária, até 30 de agosto de 2021, nas indicações da vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente (PCV-23), a PCV-13 para pacientes com as seguintes condições de acordo com a figura abaixo:

Indicações para vacinação
Os pacientes que se encaixam nas indicações acima, que já receberam a PCV-23, poderão receber a PCV-13, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 1 ano entre a PCV-23 e a PCV-13. Mesmo que exista uma recomendação médica para utilização da PCV-23 nas indicações da Figura 1, neste momento está sendo recomendado o uso da vacina PCV-13 e a continuidade do esquema com a PCV-23, de acordo com as instruções contidas na quinta edição do Manual dos CRIE.
Em crianças com menos de cinco anos de idade, a PCV-13 está indicada a partir de 1 ano, temporariamente até 30 agosto de 2021, nas condições supracitadas, englobando PVHIV, paciente oncológico, transplantados de órgãos sólidos e TCTH e nas indicações para o uso da vacina DTPa, de acordo com as instruções do Manual dos CRIE, 5ª edição, independentemente de terem recebido previamente alguma dose da vacina Pneumocócica Conjugada 10-valente.
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O ofício destaca que o registro das doses aplicadas da PCV-13 deverá ser realizado no Sistema de Informação do PNI (SI-PNI) ou no e-SUS AB, na estratégia Especial nos campos equivalentes a doses administradas (D1, D2, D3 ou DU). Além disso, deve ser assinalado o campo relativo ao motivo de indicação. Deve ser observado que, ao se efetuar o registro deste imunobiológico no sistema de informação para crianças a partir de 12 meses de idade, surgirá um aviso, “Esta vacina esta fora do esquema vacinal, deseja gravar esta vacina”. Deve-se preencher “sim” para que possa ocorrer o registro.
Referências bibliográficas:
- Ministério da Saúde (BR). Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações. Ofício Nº 511/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS. 2021. Disponível em: https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=0020626828&codigo_crc=31CD76CC&hash_download=6efdfa85f41dde0b9e4d3723a48480aed9d574a4bd08016f09e708969548d172e93357fe49cf98835fdfa55cb5ab41cba1b4cad538a578705e35506d22a4979e&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0 Acesso em: 20/05/2021
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