Anvisa alerta que venda de produtos da marca “50 Ervas Emagrecedor” é proibida no Brasil

A Anvisa alertou em seu portal que a venda de produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” está proibida no país desde 2020.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou em seu portal que a venda de produtos com a marca “50 Ervas Emagrecedor” está proibida no país desde 2020.

O produto, que está com o CNPJ irregular desde 2015, foi apontado como a causa da morte da enfermeira Mara Abreu na quinta-feira (3/2). A mulher de 42 anos, que não tinha nenhum problema de saúde prévio, sofreu uma lesão irreversível no fígado e precisou de um transplante de urgência devido ao consumo do produto. O órgão transplantado foi rejeitado pelo corpo e ela veio a óbito. 

Segundo familiares, o rótulo do frasco encontrado nos pertences de Mara Abreu era do chá em cápsulas da empresa Pro-Ervas, com data de fabricação de outubro de 2021. 

Nas redes sociais, a médica Liliana Ducatti Lopes, do Hospital das Clínicas, em São Paulo, que acompanhou o caso, disse que Mara Abreu teve hepatite fulminante após ingerir um chá emagrecedor com uma mistura de ervas como chá verde, carqueja e mate verde. 

Saiba mais: Decisão do STF proíbe produção, comercialização e consumo de três emagrecedores

50 ervas emagrecedor

Alerta da Anvisa 

De acordo com a Anvisa, o produto com a marca “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como alimento ou suplemento alimentar. 

Entre esses componentes estão: chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente de leão, pau-ferro e centella asiática. 

Essas espécies vegetais têm autorização somente para a utilização em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares.

Medidas publicadas 

A Agência publicou duas medidas que proíbem em todo o território nacional a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto “50 Ervas Emagrecedor Forte”, além de determinar a sua apreensão e inutilização. 

O motivo das proibições foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas que não possuem a autorização de funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. 

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem os produtos. 

Orientações aos médicos 

Os médicos devem orientar seus pacientes que qualquer produto com propriedades terapêuticas, como com a promessa de emagrecimento, somente pode ser comercializado no país com autorização da Anvisa. E que esse comércio pode ocorrer apenas em farmácias ou drogarias, uma vez que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos. 

Vale ressaltar ainda que os produtos sem registro na Agência não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça para a saúde das pessoas. 

“Desconfie de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças. Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento”, disse a nota.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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