Anvisa revoga restrição de doação de sangue por homossexuais

Foi revogado o trecho do artigo 25 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 34, que impedia que homossexuais fizessem doação de sangue.

Foi revogado o trecho do artigo 25 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 34, de 11 de junho de 2014, que impedia que homens que tiveram relação sexual com outros homens pudessem doar sangue dentro do prazo de 12 meses após essa relação sexual.

A mudança, realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foi publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial da União (D.O.U.) com validade imediata.

A decisão é considerada histórica, uma vez que o Governo Federal terá que tratar homens gays e bissexuais da mesma forma que homens heterossexuais ao doar sangue, assim como mulheres trans e travestis, que são tratadas pelo gênero masculino no momento da doação.

Os magistrados atenderam à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), declarando inconstitucionais as restrições à doação a homens que fazem sexo com homens, que constavam na Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e na Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A Anvisa divulgou que a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da instituição vai elaborar uma orientação técnica a respeito do gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e particulares em todo o país e aos demais atores envolvidos em virtude do disposto no artigo.

A Aliança Nacional LGBQT+ disponibilizou uma Central de Denúncias LGBTQI+, para que violações desse direito sejam registradas.

Segundo a secretária-geral do segmento LGBTQI+ Socialista, Tathiane Araújo, “a restrição era absurda e discriminatória porque que as práticas de segurança dos bancos de sangue garantem, por meio de protocolos, a checagem da qualidade do sangue a ser doado”.

Disputa jurídica

Entidades LGBTQI+ haviam protestado no Supremo alegando que a Anvisa, mesmo após a decisão do tribunal, expediu ofício orientando hemocentros de todo o Brasil a não aceitarem esse tipo de doação.

Na época, a agência tinha explicado que, enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) não a comunicasse oficialmente da decisão do STF, estariam mantidas as regras vigentes para doação de sangue e que estava adotando providências para promover, de forma inequívoca e responsável, o cumprimento da decisão.

O PSB ingressou em 2016 com a ação que questionava a constitucionalidade da restrição imposta pelo Ministério da Saúde que, na prática, inviabilizava a doação de sangue por homossexuais. A ação recebeu o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de várias ONGs.

As autoridades da saúde defendiam que a medida tinha o objetivo de reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões, no entanto, heterossexuais não enfrentavam a mesma restrição.

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Para especialistas da área de saúde, a proibição também ignorava o crescimento do HIV no Brasil, principalmente em heterossexuais e idosos.

Com a crise provocada pelo surto do novo coronavírus, os hemocentros de todo o país estão fazendo campanhas para receberem doações de sangue.

O caso começou a ser julgado em plenário em 2017, mas o julgamento foi somente concluído em maio deste ano.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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