Atestado médico: CID não é necessário para abono de falta

A TST decidiu pela não exigência do CID em atestados. O colegiado entendeu que, caso fosse exigido, seria violada a intimidade do empregado.

A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos.

Existe uma certa polêmica sobre a necessidade de informar o CID em atestados médicos. A decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a ilegalidade da cobrança. Ficou decidido que a relação médico-paciente irá prevalecer e o CID não deverá ser cobrado como requisito para a validade do atestado médico e abono de faltas.

Histórico

Em 1992, após a instituição do CID pela OMS, várias empresas privadas e a própria seguridade social passaram a exigir que o médico, ao emitir atestado, colocasse o CID da doença. Quando o médico não coloca o CID, o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social acaba recusando o atestado.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a relação médico-paciente. Segundo a Resolução 1658/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por por meio de norma coletiva. Há também a Resolução nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.

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Em 2015, no julgamento de recurso (RO-480-32.2014.5.12.0000) pelo voto prevalente da Presidência, o colegiado decidiu de forma contrária às resoluções do CFM. Naquela ocasião, ficou decidido que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele.

Este mês, por outro lado, o TST decidiu pela não exigência do CID em atestados. Por maioria, o colegiado entendeu que, caso fosse exigido, seria violada a intimidade do empregado. A decisão foi tomada no julgamento do recurso interposto à decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), em que a corte havia acolhido pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de anulação da cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA).

No meio de todas essas polêmicas e decisões, na prática, em algumas empresas, o atestado não é aceito sem CID. Como tem sido a experiência de vocês? Registrem aqui nos comentários.

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