A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos.
Existe uma certa polêmica sobre a necessidade de informar o CID em atestados médicos. A decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a ilegalidade da cobrança. Ficou decidido que a relação médico-paciente irá prevalecer e o CID não deverá ser cobrado como requisito para a validade do atestado médico e abono de faltas.
Histórico
Em 1992, após a instituição do CID pela OMS, várias empresas privadas e a própria seguridade social passaram a exigir que o médico, ao emitir atestado, colocasse o CID da doença. Quando o médico não coloca o CID, o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social acaba recusando o atestado.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a relação médico-paciente. Segundo a Resolução 1658/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por por meio de norma coletiva. Há também a Resolução nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.
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Em 2015, no julgamento de recurso (RO-480-32.2014.5.12.0000) pelo voto prevalente da Presidência, o colegiado decidiu de forma contrária às resoluções do CFM. Naquela ocasião, ficou decidido que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele.
Este mês, por outro lado, o TST decidiu pela não exigência do CID em atestados. Por maioria, o colegiado entendeu que, caso fosse exigido, seria violada a intimidade do empregado. A decisão foi tomada no julgamento do recurso interposto à decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), em que a corte havia acolhido pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de anulação da cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA).
No meio de todas essas polêmicas e decisões, na prática, em algumas empresas, o atestado não é aceito sem CID. Como tem sido a experiência de vocês? Registrem aqui nos comentários.
Referências:
Infelizmente muitos colegas medicos que trabalham para empresas e ate mesmo para orgaos publicos desconhecem estas resoluçoes de instancia superior do trabalho e nao aceitam atestado sem CID.
Nem os Setores de RH da maioria do Brasil conhece essas Resoluções, e acabam prejudicando o Servidor como se fosse culpa dele. Acho que quem se sentir prejudicado deve procurar a Justiça, só assim os Servidores de RH vão logo tratar de estudar essas Resoluções.
Infelizmente quando o médico não coloca o CID e o paciente é prejudicado na empresa o médico “recebe a culpa” pelo ocorrido. E ainda tem as famosas empresas que não aceitam a declaração de comparecimento.