Atualização do guideline da assistência à mulher no abortamento

A Organização Mundial de Saúde lançou neste mês atualizações no Guideline da assistência prestada às pacientes no abortamento.

O abortamento espontâneo tem uma alta incidência e prevalência, podendo levar a consequências graves na saúde da mulher. Por este motivo, a Organização Mundial de Saúde lançou neste mês atualizações no Guideline da assistência prestada às pacientes no abortamento.

Grande parte do Guideline discorre sobre o abortamento provocado, já que é uma realidade em grande parte do mundo. Para nós que exercemos a medicina no Brasil o abortamento provocado é permitido apenas em casos de estupro ou de condições nas quais o feto apresente patologias incompatíveis com a vida. Por isso o foco desse artigo são as orientações em relação aos abortamentos espontâneos, como abortamento completo e incompleto, aborto retido e gestação anembrionária.

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Atualização do guideline da assistência prestada à mulher no abortamento

Recomendações:

  • A primeira recomendação do guideline é sobre a importância de orientar a paciente sobre métodos contraceptivos durante a consulta de ginecologia de rotina e no pós-abortamento. Não podemos esquecer que o simples para nós pode ser totalmente estranho para nossas pacientes.
  • Não é necessário solicitar fator Rh de rotina para as pacientes que tiveram perda gestacional antes de 12 semanas, do mesmo modo que não é necessário realizar a prescrição de profilaxia para isoimunização-Rh.
  • Não é necessário realizar antibioticoprofilaxia nas mulheres que sofreram abortamento espontâneo, somente nas pacientes que foi necessário o abortamento cirúrgico.
  • Sempre determinar a idade gestacional através da ultrassonografia transvaginal.
  • No abortamento induzido com misoprostol sempre devemos oferecer analgésicos para controle da dor, podendo realizar analgesia epidural. Não esquecer de prescrever antiemeticos para oferecer maior conforto para a paciente. A novidade em relação ao controle da dor recomendada é realizar o bloqueio paracervical.
  • Se necessário realizar curetagem, devemos prescrever 400 mcg de misoprostol via vaginal de duas a três horas antes do procedimento. E o procedimento de escolha é a aspiração a vácuo, não sendo necessário realizar curetagem para complementar o procedimento.
  • O abortamento medicamentoso em pacientes com menos de 14 semanas de gestação deve ser feito com 800 mcg de misoprostol via vaginal. Em pacientes entre 14 e 28 semanas de gestação o esquema de misoprostol é diferente, 400 mcg via vaginal a cada quatro ou seis horas.

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Essas são as principais recomendações contidas no novo guideline. Lembrando que a maioria das orientações quanto ao abortamento medicamentoso contidas orientam a prescrição de misoprostol sublingual ou oral como primeira escolha, porém não temos essa formulação no Brasil. Por este motivo, eu trouxe as orientações utilizando o misoprostol por via vaginal, o que condiz com nossa realidade.

Referências bibliográficas:

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