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A regulamentação dos programas de residência médica no Brasil ocorreu em 1977. Considerado o “padrão ouro” na especialização médica, a residência é regida por leis específicas e até hoje existem muitas dúvidas entre os médicos em relação aos direitos, valor da bolsa, responsabilidades e atividades. Nesse artigo, vamos esclarecer os principais questionamentos acerca da remuneração do residente.
A residência é um programa de pós-graduação gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC). Seu regimento é determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), formada com a participação dos órgãos do governo, entidades médicas e representação dos residentes. O programa deve sempre ser conduzido a partir das diretrizes da CNRM, mas cada unidade tem seu regimento próprio para organização interna e definição de questões locais.
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Atualmente, o valor da bolsa para residentes é de R$ 3.330,43o. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, o valor mínimo da bolsa será de R$ 4.106,09. Algumas instituições já pagam acima do estabelecido como forma de incentivo, o que é permitido. Não há definição de data específica quanto ao dia de pagamento, no entanto, não pode se estender além do mês subsequente.
O residente, embora não seja um trabalhador com vínculo formal, para que esteja segurado, deve se filiar ao regime de seguridade social, sendo retido 11% do valor da sua bolsa, com exceção das entidades filantrópicas, que é de 20%. Além do INSS, algumas associações de residentes podem cobrar uma pequena taxa mensal, de forma facultativa. Descontos de imposto de renda, imposto sindical, vale-refeição ou qualquer outro são ilegais e não devem ocorrer.
Descontos do INSS em outra atividade profissional do médico residente podem ser evitados com a apresentação de declaração que comprove a retenção da contribuição na bolsa.
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A lei garante que o residente tire 30 dias de férias por ano, preferencialmente de forma ininterrupta. A definição quanto ao período deve ser prevista no regimento de cada instituição, pois cada programa tem suas particularidades. A escolha deve ser sempre em comum acordo entre médico e instituição.
O auxílio moradia é um benefício concedido por diversas instituições, como a Faculdade de Medicina da USP, a alunos de baixa renda. O ideal é consultar o site oficial da universidade ou hospital para saber mais sobre como solicitar e os critérios de aprovação.
Após ser aprovado no programa, o residente pode se afastar por um período de um ano pelo serviço militar. Outras possibilidades são o afastamento por doença e pela licença maternidade de quatro meses obrigatórios prorrogáveis por mais dois meses. Nesse período o residente não faz jus a bolsa. Nos casos de doença com período de afastamento maior do que 15 dias e licença maternidade, o residente recebe pelo INSS até o seu retorno.
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Fazer residência em outros países é uma oportunidade muito importante na carreira do médico, mas que vem com muitos desafios e muitos questionamentos. Veja a entrevista da PEBMED com o médico Adriano Veloso, residente de Clínica Médica do Hospital Copa D’or – RJ, que passou um mês no instituto Texas Heart, nos Estados Unidos:
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