Você sabia que as receitas médicas não precisam ter carimbo? Isso mesmo! Segundo uma resolução da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina, basta que o documento tenha o nome legível, número de conselho e assinatura.
Segundo a legislação, o carimbo não é obrigatório, desde que o médico ou outro profissional da saúde prescritor, descreva manualmente e de forma legível seu nome completo e o número do CRM. Dessa forma, para que o documento tenha validade, basta a assinatura.
Quando o receituário for particular e não vinculado a uma instituição, o documento deve conter também o endereço do consultório ou da residência.
Caso a receita seja para um medicamento antimicrobiano, a prescrição deve ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico.
Veja também: ‘Saiba como criar uma receita médica’
O uso obrigatório do carimbo é necessário apenas para o recebimento do talonário para prescrição de medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos).
No caso das prescrições eletrônicas, os profissionais de saúde devem usar o certificado digital pelo ICP Brasil, assinar digitalmente e enviar ao seu paciente.
No entanto, segundo o Código de Ética Farmacêutica, apesar das resoluções, os farmacêuticos podem decidir sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, mediante justificativa. Então, fique ligado! Utilize o carimbo sempre que necessário para evitar qualquer tipo de problema.
Referências:
Boa noite. No caso da RDC 20 que dispõe sobre o controle dos antimicrobianos no Art. 5º descreve para que uma receita seja aceita deve ter “Assinatura e marcação gráfica (carimbo)”.
Essa RDC não foi modificada. Então se o Médico escrever de forma manuscrita todos os dados não irá substituir a marcação gráfica e carimbo, e a receita estará incompleta correto ?
Desde já agradeço.