Certificado Internacional de Vacinação (CIVP): como conseguir?

A ideia deste post é esclarecer os caminhos para conseguir o CIVP, além de orientar sobre como proceder em casos de impossibilidade de tomar a vacina.

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No calor da discussão sobre a febre amarela, temos ouvido com maior frequência relatos sobre a necessidade de ter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), documento que comprova a vacinação contra doenças, para o embarque em viagens direcionadas a países específicos.

Recentemente, soube de casos de pessoas que descobriram no embarque que precisavam do certificado e acabaram perdendo o voo. Não vamos correr o risco de estragar as férias! Fiz o meu certificado hoje e a ideia deste post é esclarecer os caminhos para consegui-lo, além de orientar sobre como devemos proceder em casos de impossibilidade de tomar a vacina.

CIVP

Quando devemos ter o CIVP?

Quando a pessoa for viajar para algum país que exija a certificação. Fique atento porque caso o voo tenha como destino um país que não exija o certificado, mas faça escala em outro que precise, o indivíduo deverá ter o CIVP. Foi nesta situação que me enquadrei e felizmente fui avisada pelo site no ato da compra ou provavelmente não teria me atentado.

Como conseguir o CIVP?

  • Tomar a vacina exigida 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, dez dias antes da viagem.

Fique atento, pois a dose fracionada da febre amarela não será aceita, então caso você já saiba que vai precisar da certificação, deve informar isto no posto de vacinação.

  • Realizar o pré-cadastro no site

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no site, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.

Observação: para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante (COV), onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.

O pré-cadastro é bastante simples, com as informações básicas de cada um. Alguns postos exigirão o agendamento, em outros não é necessário. Por exemplo, no Centro Especial de Vacinação Dr. Álvaro Aguiar, um posto localizado no Centro do Rio de Janeiro, não é necessário agendar o atendimento.

  • Comparecer ao estabelecimento

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.

  • Apresentar a documentação necessária

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

Na hora da confecção da certificação, também vão exigir o comprovante da viagem para o país que exija a CIVP.  O meu estava no celular e foi prontamente aceito.

Caso haja dúvidas, no site da Anvisa é possível acessar as vacinas exigidas para cada destino e os endereços dos postos disponíveis.

O que fazer quando o paciente não pode usar a vacina?

O médico deve estar preparado para orientar seu paciente com relação as vacinas. A vacina da febre amarela, por exemplo, tem uma série de contraindicações. Nesses casos, devemos fornecer ao paciente um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. Neste caso o viajante não terá um Certificado e o documento que deverá apresentar para a sua viagem no país de destino será o atestado médico.

O site da Anvisa tem um modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina.

O Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde de outros países devem considerar esse documento. Porém, outras medidas de controle sanitário poderão ser aplicadas pelo país de destino que tem autonomia para isso.

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