O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina como um procedimento experimental a ser utilizado como uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar a eficácia no tratamento contra a Covid-19. A Resolução nº 2.292/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), na última quinta-feira, 13.
A resolução sobre a cloroquina
Todavia, a administração do medicamento somente poderá ser realizada conforme as regras aprovadas pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) de cada estado.
No entanto, o Conselho ponderou que a hidroxicloroquina para o uso inalatório não é recomendada pelo fabricante e que não há na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via. Portanto, serão necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança, assim como a dose a ser aplicada.
“Essa forma de administração não caracteriza uso off label (remédio usado para indicação não prevista em bula) da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ, assim como a dose a ser aplicada”, conclui o texto.
Tratamento experimental
A Resolução do CFM destacou ainda que, de acordo com a Lei nº 12.842/2013, a entidade médica tem a competência legal de determinar os tratamentos experimentais no país.
Em nota, o Conselho informou que elaborou um parecer que estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19, delegando ao médico e ao paciente a autonomia de decidir juntos qual é a melhor conduta a ser adotada, desde que com o consentimento livre e esclarecido firmado por ambas as partes.
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Necessidade de alertas
Contudo, o Conselho alertou na resolução que a “simples dissolução” de um comprimido de hidroxicloroquina para produzir uma solução para inalação “não deve ser considerada, em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.
O CFM acrescentou que a obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica. E esse é um fato não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto.
“As apresentações orais de hidroxicloroquina e cloroquina de diferentes fabricantes podem ter excipientes diferentes de uma lista de excipientes para remédios orais recomendada pelas agências reguladoras de medicamentos. É obrigatório, portanto, que os excipientes estejam listados em bula, pois são de interesse, por exemplo, de pacientes alérgicos e diabéticos”, ressaltou o documento.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução do CFM define como experimental uso da hidroxicloroquina e cloroquina por inalação. 11/05/2021. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/resolucao-do-cfm-define-como-experimental-uso-da-hidroxicloroquina-e-cloroquina-por-inalacao/
- Conselho Federal de Medicina (CFM). RESOLUÇÃO CFM nº 2.292/2021. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2021/2292
- Pedro Peduzzi. Agência Brasil. CFM divulga resolução sobre uso da hidroxicloroquina por inalação. 13/05/2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-05/cfm-divulga-resolucao-sobre-uso-da-hidroxicloroquina-por-inalacao