Como e quando usar antibioticoprofilaxia durante o intraparto?

Confira neste artigo como usar corretamente a antibioticoprofilaxia durante o período do intraparto e quando é o melhor momento para aplicar o método.

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Por muitos anos pensou-se que o uso profilático de antibióticos (antibioticoprofilaxia) no período anteparto ou intraparto teria poucos efeitos adversos, o que talvez tenha levado ao uso inadequado desses medicamentos em diversas situações. No entanto, o surgimento de cepas resistentes ou de maior virulência de bactérias comuns, além dos efeitos sobre a microbiota oral e intestinal dos neonatos têm suscitado discussões sobre o uso racional destes antimicrobianos, restringindo assim suas indicações.

Seguem as principais situações clínicas em obstetrícia e as considerações sobre antibioticoprofilaxia.

Associação entre antibioticoprofilaxia intraparto para EGB e corioamnionite

Associação entre antibioticoprofilaxia intraparto para EGB e corioamnionite

Cesariana

A cesariana é o maior fator de risco para infecção puerperal. Segundo revisão da Cochrane, o uso de ATB nas cesarianas foi capaz de reduzir em até 62% o risco de endometrite. Dessa forma, todas as gestantes devem receber antibioticoprofilaxia antes da cirurgia, a não ser que estejam sob tratamento terapêutico com antibiótico de amplo espectro por algum motivo, por exemplo corioamnionite.

Leia mais: Como gerenciar melhor a segunda fase do trabalho de parto?

A droga de escolha no intraparto é uma cefalosporina de primeira geração, como a cefazolina. Em geral, a dose de 1g é suficiente para pacientes com peso até 80kg e deve ser administrada 1h antes do inicio do procedimento. O ajuste de dose deve ser considerado para pacientes obesas: 2 g acima de 80 kg, 3 g acima de 120 kg. Doses adicionais devem ser consideradas nos casos de cirurgias longas (duração maior do que duas meias-vidas da droga administrada – no caso da cefazolina, cirurgias com duração maior que 4h) e também nos casos em que há perda sanguínea maior que 1500 ml.

Nas cesarianas não eletivas pode-se considerar a associação de azitromicina. Em pacientes alérgicas a penicilinas/cefalosporinas, há a opção pelo uso da clindamicina associada a aminoglicosídeo (900 mg + 5 mg/kg, respectivamente).

Ruptura prematura de membranas ovulares (RPMO)

Nas RPMO antes de 34 semanas de gestação, o uso do antibiótico tem a função de aumentar o período de latência entre a RPMO e o nascimento. É indicado para as situações em que o parto não é iminente e a maturação pulmonar fetal não estiver bem documentada.

É recomendado o rastreio para estreptococo do grupo B (GBS) na admissão e iniciar um ciclo de 2 dias de ampicilina venosa associada à eritromicina ou azitromicina, seguido por cinco dias de amoxicilina. O parto ou nascimento deve ser programado para a partir de 34 semanas de idade gestacional. Nos casos de rastreio positivo para GBS, deve-se iniciar profilaxia específica durante o trabalho de parto. Caso rastreio seja negativo, deve ser repetido a cada 5 semanas até o nascimento.

Nas RPMO com IG >34 semanas, o parto não deve ser postergado e o antibiótico não deve ser prescrito de rotina, a não ser que haja pelo menos uma das indicações para profilaxia para GBS, que são:

  • swab positivo para GBS na gestação atual;
  • urinocultura positiva para GBS em qualquer trimestre da gestação atual;
  • antecedente de filho com sepse por GBS;
  • swab desconhecido e um dos seguintes: febre intraparto, tempo de bolsa rota superior a 18h, IG < 37 semanas.

Trabalho de parto pré-termo (TPP) com membranas íntegras

O uso de antibiótico nos TPP com bolsa íntegra apenas para prolongar a gestação não traz benefícios neonatais a curto prazo e está associado ao aumento de risco a longo prazo (incluindo prejuízo neurológico funcional de leve a moderado). Dessa forma, o ATB deve ser prescrito apenas nas situações em que há indicação de profilaxia para GBS já descritas acima.

Profilaxia para endocardite bacteriana

O uso de ATB no intraparto deve ser reservado apenas para as pacientes consideradas de alto risco, sejam elas submetidas a parto vaginal ou cesariana, que são:

  • história de endocardite bacteriana;
  • transplantadas cardíacas com regurgitação valvar;
  • portadoras de cardiopatia congênita cianótica ou válvula protética ou ambos.

As drogas de escolha são ampicilina 2g ou cefazolina ou ceftriaxone 1g 30-60 min antes do procedimento. Nas pacientes alérgicas pode ser usado clindamicina 600 mg.

Procedimentos obstétricos pós parto

Uma única dose de cefalosporina de segunda geração pode ser considerada nos casos de lacerações perineais com lesão de esfíncter anal, a fim de reduzir complicações de ferida. No entanto, mais estudos são necessários para recomendar essa prática rotineiramente.

Não há evidências consistentes para recomendar ou contraindicar antibioticoprofilaxia nos casos de curetagem pós parto, extração manual da placenta ou introdução de balão intrauterino para controle de hemorragias puerperais.

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Referências:

  • ACOG Practice Bulletin No. 199. (2018). Obstetrics & Gynecology, 132(3), e103–e119. doi:10.1097/aog.0000000000002833

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