Como fazer um atestado médico? Confira 5 dicas para ajudar nessa importante tarefa.

Apesar de ser um ato cotidiano e, muitas vezes, banalizado, o preenchimento correto do atestado médico é imprescindível.

“Dr., preciso de um atestado.” Qual médico nunca ouviu essa frase? Apesar de ser um ato cotidiano e, muitas vezes, banalizado, o preenchimento correto do atestado médico é imprescindível. Em tempos de uma medicina cada vez mais judicializada, confira cinco dicas que irão ajudar nessa tarefa, independente do tipo (academia, perícia, comparecimento a consultas, óbito, entre outros) do documento solicitado.

  1. Nunca recuse ou cobre pelo atestado. O Conselho nacional de medicina, em sua resolução 1658 de 2002, atualizada em 2008, é bem claro em seu artigo primeiro: “Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários”.
  2. Solicite sempre um documento original com foto. Tal ato não permite que indivíduo verdadeiramente enfermo se passe por outro sadio para conseguir um atestado, podendo assim envolver o laudista em uma eventual fraude, a uma empresa ou ao INSS, por exemplo.
  3. Registre um contato. É importante que ao final do atestado, além do carimbo e assinatura legíveis, o médico deixe registrado um meio de fácil contato, como um telefone ou email. Dessa forma, caso o atestado seja questionado por perito ou autoridade legal, o profissional pode ser rapidamente acionado para esclarecimentos, o que tende a limitar  possíveis danos.
  4. Explicite a finalidade. É imperativo que se descreva qual o objetivo do atestado. Se, por exemplo, o documento se presta ao afastamento de atividades laborativas ou escolares, ou para a liberação de determinadas práticas esportivas. Desse modo, um indivíduo não pode justificar a falta a um compromisso (por exemplo, uma audiência) “culpando” alguma enfermidade, a não ser que esse compromisso esteja explicitado na finalidade do atestado.
  5. Não escreva diagnósticos ou códigos de doenças (CID-10). As informações provenientes de pacientes são sigilosas e, portanto, não devem estar contidas nos atestados médicos. Caso o paciente solicite o registro dos diagnósticos, é imperativo que o mesmo escreva uma autorização de forma clara, cuja cópia deve anexada aos registros médicos. Outras exceções são as situações de JUSTA CAUSA (quando, por exemplo, um juiz determina o registro das enfermidades) e o DEVER LEGAL (o médico, por exemplo, diagnostica uma doença de notificação compulsória, o que autoriza a quebra do sigilo e o repasse da informação ao órgão público responsável).

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Além dessas dicas, é sempre importante lembrar que o médico poderá responder na esfera criminal por informações falsas, e, portanto, só deve ser atestado o que se vê e o que se pode comprovar. Dessa forma, recomenda-se também que não sejam feitos atestados retroativos e que as informações tenham letra legível, sempre com cópias anexadas ao prontuário médico.

 

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