Como realizar atendimento domiciliar durante a pandemia de coronavírus?

A atenção domiciliar tem papel estratégico no enfrentamento do coronavírus, principalmente pelo potencial em reprimir a demanda por leitos hospitalares.

A Atenção Domiciliar (AD) tem papel estratégico no enfrentamento da pandemia relacionado ao novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, principalmente pelo potencial em reprimir a demanda por leitos hospitalares que deverão estar de prontidão aos pacientes com complicações agudas advindas da contaminação pelo novo vírus.

No Brasil a AD, de forma geral, possui como elegibilidade pacientes com condições crônicas de saúde e dificuldade de locomoção até a unidade de saúde. Esse perfil elegível para o atendimento em domicílio se alinha também com os grupos de risco da pandemia definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo assim, podemos considerar que pacientes que necessitam de internação domiciliar estão vulneráveis à contaminação e até complicações devido as condições preexistentes.

enfermeira atendendo criança em casa devido ao coronavírus

Atenção domiciliar durante coronavírus

Para contenção de novos casos de contaminação pela Covid-19 e prevenção de agravamento de pacientes com condições preexistentes e sob internação domiciliar, profissionais da saúde que atuam nesta modalidade assistencial devem possuir estratégias para realização da assistência. Para isso, trouxemos algumas recomendações que podem ser realizadas durante esse período.

Recomendações gerais para serviços de atendimento domiciliar:

  1. Monitoração via telefone.
  2. Triagem por telefone de pacientes e familiares com manifestações clínicas relacionadas à Covid-19.
  3. Manter registro de pacientes e familiares que possuam sintomas como prioridade de monitoramento e assistência.
  4. Orientar todos os pacientes e familiares sobre prevenção e cuidados gerais, isolamento domiciliar de indivíduos sob suspeita no grupo familiar, distanciamento social e manifestações clínicas que necessitem de atendimento de urgência.
  5. Realizar triagem de famílias em vulnerabilidade social e buscar medida protetiva intersetorial.
  6. Promover ação que mantenha a distribuição de medicações e materiais de higiene fornecidos pela rede em domicílio.
  7. O uso de telemedicina pode ser uma alternativa para monitoração e teleconsulta.
  8. Antes da necessidade de visita domiciliar os pacientes e suas famílias deverão ser triados em relação a possível contaminação pela Covid-19.

Leia também: Saúde mental de profissionais de enfermagem na pandemia de coronavírus

Principais orientações e medidas para pacientes com suspeita de contaminação pela Covid-19 sob internação domiciliar:

  1. Paciente deverá permanecer em quarto privativo bem ventilado.
  2. Domicílios em que não haja disponibilidade de quarto privativo, manter ventilado e distanciamento de no mínimo 1 metro da pessoa com sinais e sintomas.
  3. Evitar visitas e circulação de pessoas, manter apenas cuidadores.
  4. Evitar a circulação do paciente pelos ambientes e se necessário manter bem ventilado.
  5. Orientar cuidadores e familiares sobre uso de máscara cirúrgica ajustada a face se estiverem no mesmo ambiente ou realizando os cuidados.
  6. Durante a realização dos cuidados, troca de roupas de cama, vestuários, descarte de resíduos, secreções e limpeza de superfícies com fluidos corporais o cuidador deve estar paramentado com máscara cirúrgica, avental impermeável (plástico) e luvas
  7. Orientar cuidadores sobre o descarte imediato de máscaras que estiverem molhadas, sujas com secreções e após a finalização do cuidado.
  8. Orientar higienização das mãos com água e sabão ou produto alcoólico antes e depois de manipular o paciente. De preferência utilizar papel toalha para secar as mãos, toalhas de pano devem ser trocadas assim que estiverem molhadas.
  9. Orientar etiqueta respiratório: ao tossir ou espirrar cobrir a boca e o nariz utilizando papel ou cotovelo flexionado seguidos de higienização das mãos.
  10. Todo material utilizado durante os cuidados (ex: máscara, luvas) ou etiqueta respiratória (ex: lenço de papel) devem ser descartados imediatamente em saco de lixo específico para este fim.
  11. Orientar saco de lixo específico de materiais que contenham fezes, urina ou secreções.
  12. Evitar o uso compartilhado de talheres, pratos, bebidas, toalhas, roupas de cama e escova de dente. Após higienização com água e detergente os talheres e pratos podem ser reutilizados.
  13. Orientar a limpeza com desinfetante doméstico de superfícies (ex: cabeceira de cama, apoios, mesa de refeição).
  14. Orientar a limpeza e de superfícies dos banheiros ao menos uma vez ao dia.
  15. Roupas de cama e vestuários devem ser trocados e lavados sempre que estiverem sujos.
  16. Orientar cuidadores sobre retirada de equipamento de proteção individual: retirar primeiro as luvas com cuidado para não tocar a parte externa que esta contaminada, seguido do avental pelas amarras que deverá ser enrolado pelo avesso, gorro puxado pela parte superior sem tocar os cabelos e por último máscaras sem tocar a parte externa que está contaminada
  17. Orientar distanciamento social e monitoração por 14 dias para todos os contatos próximos de pacientes suspeitos ou confirmados de contaminação pela Covid-19. Caso manifestem sintomas devem primeiramente ligar para unidade de saúde para orientações e se necessário encaminhamento ao serviço de saúde, deverão utilizar máscara e evitar uso de transporte público.

Principais orientações aos profissionais de saúde durante visita domiciliar:

  1. Orientar antes da visita que o paciente e cuidadores durante o atendimento devem utilizar máscara cirúrgica.
  2. Ao chegar no domicílio se paramentar com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): avental descartável, gorro, máscara cirúrgica ou máscara N95 (indicada se risco de dispersão de aerossóis), óculos (para procedimentos).
  3. Manter distância de no mínimo 1 metro do paciente.
  4. Os profissionais devem higienizar as mãos ao chegar no domicílio, manipular o paciente, procedimentos, tocar superfícies e utilizar o banheiro. Na ausência de água corrente, o álcool gel poderá ser utilizado.
  5. O descarte de materiais ou resíduos devem ser realizados em lixo específico.

Devido à medida geral de distanciamento social, os pacientes devem ser monitorados a distância e apenas casos prioritários devem receber o atendimento no domicílio. Sabemos que a realidade brasileira possui cenários complexos e que nem todas as medidas serão possíveis de efetivação, nesses casos, os serviços de saúde devem promover ações intersetoriais com objetivo de proteger a comunidade em que se atua.

Uma boa notícia relacionada ao atendimento remoto é a regularização da Telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que prevê a modalidade da Teleconsulta, definida como consulta médica à distância com auxílio de tecnologias. Seguindo a regularização desse tipo de atendimento o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) em caráter extraordinário no dia 26 de março também autorizou a modalidade de Teleconsulta para as consultas de enfermagem remoto com a Resolução COFEN Nº 0634/2020.

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Referências bibliográficas:

  • Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 0634/2020. [Internet]; 2020; [citado em março de 2020].
  • Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.228/2019. Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. [Internet]; 2020; [citado em março].
  • Ministério da Saúde (BR). Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Brasília (DF); [Internet]; 2020; [citado em março de 2020].
  • World Health Organization. Home care for patients with COVID-19 presenting with mild symptoms and management of their contacts. Interim Guidance. [Internet]; 2020; [citado em março de 2020].
    5. Centers of Disease Control and Prevention. Caring for someone at home. [Internet]; 2020; [citado em março de 2020].

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