Conselho Nacional de Saúde recomenda retorno da autorização de inserção do DIU pelo enfermeiro

A abordagem acerca da concepção e contracepção requer competência técnica, habilidades e atitudes profissional, como na inserção do DIU.

Diante de diferentes notas técnicas emitidas e revogadas, acerca da atuação de enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes no planejamento sexual e reprodutivo, cabe aqui fazer uma contextualização sobre essa discussão e trazer a última recomendação do Conselho Nacional de Saúde sobre a importância desses profissionais no cuidado à saúde da população.

enfermeiro segurando DIU

Planejamento reprodutivo

A saúde sexual e reprodutiva é uma das prioridades do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM) incluindo o planejamento reprodutivo através de informações de qualidade para o exercício da liberdade e autonomia da população. A assistência por profissionais capacitados, expressa em programas ministeriais busca atender as demandas da população e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

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Nesse contexto, podemos citar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que dentre seus 17 objetivos visa até 2030, reduzir as taxas de mortalidade materna para menos de 30 mortes por 100.000 nascidos vivos.

A taxa de mortalidade materna é um importante indicador da qualidade da assistência à saúde, sendo um indicador também do acesso aos direitos sexuais e reprodutivos o que demanda a elaboração de estratégias para a melhoria das condições de saúde.

As famílias devem ter acesso ao planejamento reprodutivo, no qual através de orientações claras e atualizadas, essas pessoas decidam se querem ou não ter filhos, se usará métodos contraceptivos e qual método identificam como ideal para sua realidade. Por isso, a atuação de uma equipe multidisciplinar é de suma importância para esclarecer dúvidas e proporcionar acesso aos métodos de concepção ou contracepção disponíveis.

Diversos documentos nacionais e internacionais mencionam a necessária atenção às famílias no que se referem aos direitos sexuais e reprodutivos o que inclui assistência à concepção, contracepção, assistência ao período gestacional, ao parto, pós-parto e ao aborto. Dentro os métodos contraceptivos, podemos citar o método de ovulação Billings, a camisinha masculina, camisinha feminina, pílula anticoncepcional hormonal, laqueadura tubária, vasectomia, DIU de cobre dentre outros.

Sobre o DIU

O Dispositivo Intrauterino (DIU) é um objeto de plástico, flexível em forma de “T”, medindo aproximadamente 31 mm no qual é adicionado cobre ou hormônios, que inseridos na cavidade uterina desempenha ação contraceptiva. O modelo TCu-380 A, disponível no Sistema Único de Saúde, possui revestimento de anéis de cobre em sua haste vertical e horizontal, considerado de longa duração (até 10 anos) podendo ser inserido em serviço ambulatorial ou hospitalar.

A abordagem acerca da concepção e contracepção requer competência técnica, habilidades e atitudes profissional, construídas durante a formação acadêmica e treinamento profissional. Durante a consulta de enfermagem, consulta clínica realizada pela enfermeira, enfermeiro ou obstetriz, realiza-se a investigação da situação de saúde, doenças, exame físico geral e ginecológico, as necessidades individuais, orientações e suporte para a escolha do método contraceptivo mais adequado para cada mulher.

Com base nas competências e habilidades necessárias para a avaliação, orientação e manejo a partir da avaliação dos critérios de elegibilidade e situação de saúde, e, sobretudo, a preferência da mulher, bem como a Lei do exercício profissional de enfermeiros, o Ministério da Saúde através do Manual técnico para profissionais de saúde – diu com cobre t cu 380 A publicado em 2018, dentre outras orientações, dispõe sobre a inserção do DIU por enfermeiros e obstetrizes.

Ressalta-se ainda que neste mesmo ano a Organização Mundial de Saúde (OMS) reforçou a importância do trabalho multiprofissional no cuidado a saúde sexual e reprodutiva, enfatizando que além dos médicos, a inserção do DIU por enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes proporciona acesso seguro e oportuno a este método contraceptivo.

Entretanto, em sentido contrário as evidências científicas e as notas publicadas anteriormente, em dezembro de 2019 o Ministério da Saúde emitiu a Nota Técnica 38/2019-DAPES/SAPS/MS na qual suspendeu a inserção do DIU de cobre pelas enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes. Essa ação traz prejuízos para a população brasileira tanto no que se refere ao acesso a esse método contraceptivo como na atuação plena de profissionais enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes.

Associações pedem revogação de nota técnica

Nesse entendimento, durante sua 325ª Reunião Ordinária em Janeiro de 2020, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) através da Recomendação nº 7/2020, solicitou ao MS que revogue a Nota Técnica nº 38/2019-DAPES/SAS/MS, possibilitando que enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes capacitados para a inserção do DIU no âmbito do planejamento reprodutivo possam realizar esse procedimento.

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O documento emitido pelo CNS traz a seguinte recomendação: “Ao Ministério da Saúde: Que revogue a Nota Técnica nº 38/2019-DAPES/SAS/MS para que enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, possam realizar o procedimento de inserção do DIU, quando devidamente capacitados e treinados para tanto.”

A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), o Conselho Federal de Enfermagem ( COFEN) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo Nacional) também se pronunciaram sobre o prejuízo à saúde da população brasileira que esta proibição envolve.

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