Covid-19: ANS inclui teste sorológico para a doença como cobertura obrigatória de planos de saúde

A ANS incluiu o teste sorológico para a Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste sorológico para a Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde da categoria ambulatorial, hospitalar e referência. Essa nova inclusão atende à decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

O exame é realizado com a utilização de amostras de sangue, soro ou plasma, através de técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Ele pode ser solicitado apenas mediante encaminhamento médico, quando o paciente apresentar quadro gripal ou de síndrome respiratória. O teste sorológico somente é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.

Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar a sua operadora para solicitar indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. Os profissionais de saúde precisam ter atenção, pois os conhecimentos sobre a infecção pela Covid-19 ainda estão em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.

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A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.

Em nota enviada para a imprensa, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) ressalta que a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considera a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não têm a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.

Quem pode fazer o teste

  • Clientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência;
  • Pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória;
  • Pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Mais um teste para a cobertura de testes da Covid-19

Recentemente mais seis exames que ajudam no diagnóstico da Covid-19 foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde pela ANS.

Com mais essa inclusão, a oferta de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Esta é a terceira inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

A primeira aconteceu no dia 13 de março, com a pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão-ouro para o diagnóstico da infecção pela doença.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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