Cuidados Paliativos Pediátricos na visão da Sociedade Brasileira de Pediatria

A Sociedade Brasileira de Pediatria publicou um documento intitulado “Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância?”.

Em oito de novembro de 2021, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou um documento científico intitulado “Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância? Cuidando da criança em todos os momentos”. Neste artigo, destacaremos as principais contribuições deste documento.

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Cuidados Paliativos Pediátricos na visão da Sociedade Brasileira de Pediatria

Cuidados Paliativos Pediátricos

Paliar é proveniente do latim palliare, que significa cobrir com um manto, e de palliatus, que significa aliviar sem chegar a curar. O conceito atual dado pela Organização Mundial de Saúde para Cuidados Paliativos de 2018 é “prevenção e alívio do sofrimento de pacientes adultos e pediátricos e suas famílias que enfrentam problemas associados a doenças potencialmente fatais, incluindo o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual dos pacientes e de seus familiares”.

O Cuidado Paliativo Pediátrico (CPP) visa promover a melhor qualidade de vida possível dentro do quadro clínico do paciente com doença crônica, terminal ou que ameaça a vida desde o seu diagnóstico, e pode ser prestado em todos os ambientes de cuidado. Destaca-se que, mesmo se existir a possibilidade de tratamento curativo, se houver ameaça à vida, é importante que seja iniciado acompanhamento pela equipe de CPP, que é encorajada a ser multidisciplinar.

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Esse documento ratifica que “os Cuidados Paliativos não se destinam a abreviar a etapa final de vida”. Na verdade, existem dados na literatura que sugerem que pacientes que recebem Cuidados Paliativos vivem mais e com melhor qualidade, à medida que são destinados ao tratamento individualizado da dor total (dor física, dor familiar, dor social, dor psíquica e dor espiritual), planejamento avançado de cuidados concordante com as crenças e valores do binômio paciente-familiares, assistência ao fim da vida e suporte ao luto familiar.

No planejamento dos CPP, são importantes as seguintes etapas para definição de um plano de cuidado:

  1. O entendimento da doença, o tratamento disponível e as possíveis limitações;
  2. Definição dos objetivos e intervenções médicas;
  3. Prover as necessidades individualizadas e antecipar eventos.

Ferramentas como escalas de avaliação de funcionalidade (ex. escore de Lansky) ajudam no acompanhamento e no processo de decisão do plano de cuidado.

O CPP pode iniciar até mesmo na gestação quando é feito diagnóstico de doença fetal ameaçadora à vida e ainda é um desafio definir cuidado paliativo para neonatos. O documento da SBP destaca algumas condições embasadas na literatura diante das quais deve-se recomendar CPP para neonatos: (1) no limite de viabilidade como os com idade gestacional < 24 semanas ou peso < 500 g sem retardo de crescimento, na presença de complicações graves limitadoras da vida ao longo do tempo com peso < 750 g ou idade gestacional < 27 semanas; (2) mal formações graves cardíacas, encefálicas, renais e/ou múltiplas sem propostas curativas; (3) síndromes genéticas como trissomia do 13, 15 e 18, Osteogenesis imperfecta e erros inatos do metabolismo com evolução desfavorável mesmo quando há tratamento; (4) neonatos graves irresponsivos ao tratamento.

Mensagem final

Por fim, o documento destaca que a ação do Cuidado Paliativo em fase terminal de vida evitando distanásia e promovendo tratamento da dor total é respaldada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.805/2006 e Código de Ética Médica brasileiro. Também destaca, conforme o artigo 41 do Código de Ética Médica brasileiro, destaca que é “vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal”.

Esse documento da SBP é de grande valia para a comunidade médica brasileira e nossa sociedade à medida que exalta o real conceito de Cuidados Paliativos, sua importância de amparar o binômio paciente-família no manejo de sua dor total, visando prover a melhor qualidade de vida possível para esse binômio. É primordial que o ensino de Cuidados Paliativos seja incorporado na graduação dos profissionais de saúde, mais profissionais sejam capacitados a atuar nessa área para que a oferta de Cuidados Paliativos possa aumentar e que seja criada lei federal que garanta Cuidados Paliativos aos pacientes como a lei do Estado de São Paulo (LEI Nº 17.292, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020).

Referências bibliográficas

  • Iglesias SO, Barbosa SMM, Bermudez BEBV, Zoboli I, Michalowski MB, Oliveira NF,
  • Molinari PCC, Ferreira EAL. Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância? Cuidando da criança em todos os momentos. 08/11/2021: Documento Científico do Departamento Científico de Medicina da Dor e Cuidados Paliativos (2019-2021) da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  • Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 17.292, de 13 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17292-13.10.2020.html acessado em 19/11/2021.
  • Conselho Federal de Medicina. Código de ética Médica: Resolução CFM nº22 17 de 27/09/2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acessado em 19/11/2021.

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