Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa (caso clínico)

JMA, 68 anos, sexo masculino, vítima de violência física, foi conduzido pela equipe do SAMU para uma unidade de pronto-atendimento.

JMA, 68 anos, sexo masculino, vítima de violência física, foi conduzido pela equipe do SAMU para uma unidade de pronto-atendimento.

Ao dar entrada na UPA, JMA já havia acordado, mas relatava fortes dores abdominais, inclusive com um episódio de vômito. Durante o atendimento, JMA relatou que estava em uma casa de festas comemorando O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, junto aos seus amigos, quando foram abordados por indivíduos que gritavam palavras de baixo calão e diziam que era um absurdo um idoso ser gay. JMA informou que foi perseguido e agredido fisicamente, momento que sofreu fortes golpes na barriga e desmaiou.

Atendido no setor de classificação de risco pela enfermeira plantonista, que aplicou a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e o protocolo de MANCHESTER, classificando-o com a cor amarela.

Leia também: Lentidão ao caminhar pode ser um preditor de risco de incapacidade funcional em idosos?

Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa (caso clínico)

Diante do caso, qual a alternativa correta sobre episódios de violência contra idosos?

  1. O idoso deve ser prontamente atendido no serviço de saúde e após receber alta hospitalar ser orientado a prestar queixa na delegacia, uma vez que por não ser caso de doença, não cabe notificação compulsória.
  2. O idoso precisa prestar queixa na delegacia mais próxima no prazo de 72 horas, sob risco de prescrever o direito de buscar reparação por danos morais.
  3. Amigos e familiares do idoso vítima de violência devem ajudar a polícia a coletar provas para incriminar o agressor. Contudo, só será considerada violência as ações praticadas em locais públicos ou privados.
  4. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

Resposta: Alternativa 4.

Estatuto do idoso

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n0 10.741 de 10 de outubro de 2003, em seu ART. 19 diz que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso. Além disso, para os efeitos desta lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e deve se aplicar, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo.

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