Você sabe o que são as diretivas antecipadas de vontade?

A declaração onde o paciente diz quais tratamentos deseja ou não receber em momentos em que estiver incapacitado, são as diretivas antecipadas de vontade.

Você sabe o que fazer quando um paciente, em fase final de vida, estiver incapacitado de dizer sobre o que deseja naquele momento? Esta é uma discussão muito difícil, mas que pode ser facilitada caso o paciente já tenha deixado a sua decisão documentada.

Esta declaração, onde ele diz quais tratamentos deseja ou não receber em momentos em que estiver incapacitado de se expressar, são as diretivas antecipadas de vontade (DAV), aprovadas como oficiais pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil em 2012, por meio da resolução CFM nº 1.995/2012.

O documento também pode ser apenas uma indicação de quem deve falar por ele nesses momentos, como um representante, e sempre deve estar junto ao prontuário do paciente. Segundo a resolução do CFM, o médico deve seguir como desejado pelo paciente ou por seu representante, independente do que outras pessoas (amigos ou familiares, por exemplo) possam querer.

Apesar de existirem, as diretivas ainda são muito raras no Brasil. Mesmo com o crescimento dos Cuidados Paliativos, o assunto é um tabu, tanto para os pacientes, quanto para os médicos. Pode ser importante que os médicos orientem as pessoas sobre o assunto, mas também sabendo respeitar os limites de cada um, quando não querem falar sobre o assunto.

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paciente terminal

Sobre as diretivas antecipadas de vontade

  1. As DAV podem ser feitas por qualquer pessoa com mais de 18 anos que seja legalmente capaz de exercer a cidadania.
  2. No documento podem conter os tratamentos que deseja ou não deseja, assim como outros assuntos como: valores pessoais, doação de órgãos e destino do corpo.
  3. O ideal é que o documento seja feito junto de um médico, para orientação de termos técnicos e do que seria importante conter, mas é muito importante que o profissional não opine sobre as escolhas do paciente.
  4. Não é necessário que o documento seja feito por alguém da área jurídica, nem mesmo aprovado por um advogado. O paciente pode apenas escrever e entregar para o médico, que deve anexar ao prontuário.
  5. As DAV podem ser revistas e alteradas a qualquer momento, desde que o paciente esteja pleno de suas capacidades no momento da alteração.
  6. É importante lembrar que a eutanásia não é uma opção, já que, no Brasil, é considerado crime. Por isso, é sempre ideal acompanhar a elaboração da documentação do paciente, para orientar sobre essa e outras questões que possam surgir que contrariem ou a leis ou ao Código de Ética Médico.

Caso o paciente não tenha as DAV e os familiares estiverem discordando da decisão, a equipe médica pode discutir o caso e levar ao Comitê de Bioética da instituição ou à Comissão de Ética Médica do hospital. Em situações que não foi possível chegar a nenhuma conclusão, ainda é possível levar aos Conselhos Regional e Federal de Medicina para fundamentar a decisão.

Não existe um modelo pronto, mas a Revista de Bioética elaborou um estudo onde definiu qual seria a melhor maneira de fazer a documentação no Brasil, e pode ser acessada no Anexo do artigo, neste link.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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