É lei! Profissionais de saúde não podem usar jaleco fora do trabalho, no Rio

Os profissionais de saúde no estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar equipamentos e vestimentas profissionais, como o jaleco, fora do trabalho.

Agora é lei! Os profissionais de saúde no estado do Rio de Janeiro não poderão mais utilizar equipamentos e vestimentas profissionais, como o jaleco, fora do local de trabalho. A lei nº 8626/19, do ex-deputado Átila Nunes, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo no final de novembro.

“O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por microrganismos geradores de diversos tipos de infecções”, comentou Átila Nunes em entrevista para o site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Nova lei proíbe jaleco nas ruas do Rio de Janeiro

A nova lei abrange equipamentos e vestimentas de proteção individual, descartáveis ou não, além de todos os dispositivos de uso pessoal: uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, que são destinados para a proteção e a integridade física do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos.

São considerados trabalhadores da área de saúde quem atua de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, seja como empregado ou autônomo, tanto do setor público ou privado, tais como médicos, dentistas, enfermeiros instrumentadores, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologista, laboratoristas e fisioterapeutas incluindo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares.

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A expectativa dos especialistas e das entidades de saúde é que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) promova uma campanha de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos.

Em caso de descumprimento da lei, o profissional de saúde infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência à multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684.

O que dizem as entidades de saúde

Em exclusividade para o Portal de Notícias da PebMed, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Sylvio Provenzano, enviou a seguinte declaração sobre o assunto.

“A nova lei é justa porque as roupas das pessoas que circulam nas ruas, inclusive as dos profissionais de saúde, acabam sendo expostas a impurezas, bactérias e microrganismos. Assim, os pacientes que estão recebendo atendimento na unidade de saúde podem acabar sendo afetados por tais impurezas. O ideal é realmente que o profissional de saúde vista a sua roupa de uso normal e use um jaleco para circular apenas dentro do ambiente hospitalar. É uma precaução importante, que pode evitar riscos de infecção para os pacientes”, afirmou Sylvio Provenzano, presidente do Cremerj.

A lei já existe em outros estados brasileiros

Devido às constantes denúncias e diversos estudos científicos pelo mundo comprovando que o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho pode acarretar riscos graves para a população, três estados brasileiros já possuem leis que proíbem o uso da vestimenta profissional nas ruas: São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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