Cloroquina e ivermectina passam a ser controlados durante pandemia

Os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina somente poderão ser vendidos mediante receita médica a partir de agora.

Os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina somente poderão ser vendidos mediante receita médica a partir de agora, seguindo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira, dia 23 de julho. 

A Resolução estabeleceu regras de controle específicas para a prescrição, a dispensação e a escrituração dos quatro fármacos. De acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos remédios, caso seja necessário. 

A restrição vale tanto para as formas puras dos remédios como para medicamentos em que as substâncias aparecem associadas a outras. A resolução só não é válida para medicamentos à base de cloroquina distribuídos em programas públicos governamentais. 

Compra indiscriminada

A grande procura pelos fármacos tem feito com que o preço deles aumente ou que haja falta nas farmácias. O objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da Covid-19. 

A medida ainda visa manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para a utilização desses produtos, uma vez que os fármacos citados na Resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina). 

Leia também: OMS suspende braço de hidroxicloroquina de estudo sobre tratamento para Covid-19

Como proceder

A compra desses produtos em farmácias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, sendo que a primeira via ficará retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão e poderá ser utilizada apenas uma vez. 

As prescrições por cirurgiões-dentistas e médicos veterinários só poderão ser realizadas em caso de uso odontológico e veterinário, respectivamente.

Restrições do tipo já haviam sido aplicadas a outros medicamentos, como a hidroxicloroquina, a cloroquina e a nitazoxanida, um antiparasitário conhecido como Annita. As limitações à aquisição dessas substâncias continuam valendo, também enquanto durar a pandemia.

Os quatro remédios têm sido promovidos, inclusive por médicos, como eficazes contra a Covid-19, mas não há comprovação científica de que eles funcionem contra a doença, seja em casos leves, moderados ou severos.

Veja mais: Anvisa se manifesta contra o uso da ivermectina na Covid-19

Orientações para farmácias e drogarias

Conforme previsto na RDC 405/2020, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas no Anexo I da norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela RDC 22/2014. 

Destaca-se que a escrituração deve ser realizada na categoria 1 – Receita de Controle Especial em duas vias (receita branca).

A escrituração dos remédios à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998.  

Para os fármacos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 405/2020 não necessita ser transmitida ao SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a esses estoques poderão ser escrituradas internamente, através de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém sem transmissão ao SNGPC.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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