Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho: como preencher o laudo e implicações legais

Existem, no Brasil, cerca de 12 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, porém apenas 3,5% tem trabalho com carteira assinada.

Existem, no Brasil, cerca de 12 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, porém apenas 3,5% tem trabalho com carteira assinada. Munido dessa e de outras informações e observando o contexto social, o Estado tomou medidas especiais temporárias e compulsórias com o objetivo de mitigar a desigualdade deste grupo social, visando garantir igualdade de oportunidade e tratamento.

Por meio da Lei no 8.213/91 , que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências, seu Artigo 93 conhecido como “Lei de cotas no trabalho”,  institui que todas as empresas do setor privado, com mais de cem colaboradores, são obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus quadros de funcionários com profissionais com algum tipo de deficiência ou com beneficiários reabilitados (pessoa que passou por processo de reabilitação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e recebeu um Certificado de Reabilitação Profissional).

  • até 200 funcionários: 2% do quadro;
  • entre 201 e 500: 3%;
  • entre 501 e 1000: 4%;
  • a partir de 1001: 5%;

A conceituação de deficiência passou pelo modelo médico, modelo social chegando ao modelo interacional ou biopsicossocial, estabelecendo que “a pessoa deve ser avaliada no contexto em que vive, de modo a compreender-se até que ponto o impedimento corporal se torna deficiência por limitar suas atividades e participação na sociedade em função das barreiras existentes e da falta de apoios. A deficiência é um reflexo da sociedade e do ambiente, não uma alteração no corpo.

Um instrumento aceito para o enquadramento de PCD é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), é dividido em 9 domínios a seguir em um total de 57 atividades:

  1. Aprendizagem e aplicação de conhecimento (9 atividades)
  2. Comunicação (8 atividades)
  3. Mobilidade (8 atividades)
  4. Cuidados pessoais (8 atividades)
  5. Vida Doméstica (8 atividades)
  6. Educação, Trabalho e Vida Econômica (7 atividades)
  7. Relações e Interações Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política (9 atividades)

Leia também: Semiologia no paciente com deficiência física

Segundo a Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI):

Art 2°: § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Nesse sentido, o Ministério da Economia (que agora engloba o antigo Ministério do Trabalho), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho apresenta uma cartilha comoORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO LAUDO CARACTERIZADOR que será discutida a seguir.

Para CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS é preciso que exista uma deficiência medicamente perceptível e que esteja de acordo com as definições da Organização Internacional do Trabalho (OIT ou International Labour Organization – ILO)

As deficiências (no âmbito do trabalho) são divididas em:

Deficiência física:

  • Alterações da força
  • Alterações Articulares
  • Ostomias
  • Nanismo
  • Paralisia Cerebral
  • Amputações, ausência ou deformidade de membros
  • Outras alterações de segmentos corporais
  • Deformidades estéticas

Deficiência Auditiva

Saiba mais: Uso de macrolídeo pode causar perda auditiva?

Deficiência Visual

  • Visão Monocular

Deficiência intelectual

Deficiência Mental/Psicossocial

  • Transtorno do Espectro Autista:
  • Deficiência Mental (Psicossocial)
  • Síndromes Epilépticas
  • Déficits cognitivos originados após 18 anos

Deficiência múltiplas

Reabilitados

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO LAUDO CARACTERIZADOR

O Laudo deve ser legível e preferencialmente digitado.

Constar sempre a CID (Código Internacional de Doença) e se presente, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

No laudo para esta finalidade, é fundamental a descrição de quais as dificuldades e limitações que o paciente apresenta para as atividades da vida diária, como alterações de marcha, perda de força ou mobilidade doméstica e urbana, dificuldades de comunicação, dificuldades no cuidado pessoal, dificuldades de leitura, escrita e compreensão, dificuldades nas interações sociaisdentre outras e as limitações no desempenho de atividades da vida diária e restrições de participação social. Memorar que “não são limitações para o trabalho, pois pressupõe-se que seu posto de trabalho está adaptado e acessível, mas para as funções do dia a dia, em comparação com uma pessoa que não tem o impedimento.”

Em seguida, o avaliador deverá marcar o tipo de deficiência.

Qual profissional pode preenche o laudo:

  • Deficiência Física: qualquer profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência.
  • Deficiência Auditiva: laudo e exame auditivo
  • Transtorno do espectro autista, deficiência mental (psicossocial), deficiência intelectual: especialista em saúde mental. Pode ser de psiquiatra, neurologista, psicólogo, psicopedagogo especializado ou outros profissionais de nível superior da área da saúde.
  • Reabilitado pelo INSS: não necessita de laudo médico assistencial, basta apresentar o certificado de reabilitação emitido pelo INSS/Previdência Social e a concordância do trabalhador em ser considerado para a cota da Lei 8213/91.
  • Deficiência Visual: laudo e acuidade visual Snellen com correção em ambos os olhos e campimetria.

Particularidades:

A deficiência intelectual traz como critério o inicio do rebaixamento intelectual antes dos 18 anos.

Existem outras afecções após os 18 anos que geram alterações intelectuais (ex. traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais ou outros).

Em função da Convenção da ONU, também devem ser acolhidas para a inclusão no Trabalho via ação afirmativa da Lei 8213/91.

Visual:

Considera-se deficiência visual:

  • a)  cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • b)  baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • c)  somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
  • d)  ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

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Discussão e crítica

Apesar da imposição da lei, as empresas não devem encarar tal fato meramente como obrigatoriedade, mas sim aproveitar tal situação para inclusão do grupo em questão, produzindo impactos sociais e econômicos aos afetados e à sociedade, promovendo para eles independência, reconhecimento profissional e social, humanização, para diminuição do preconceito e de paradigmas.

A vaga disponível deve considerar as limitações que se enquadram a função, sem prejuízo das atividades diárias. Se atentar, tanto na empresa quanto no trajeto, a acessibilidade, o posto de trabalho, deslocamento, segurança e autonomia do profissional PCD.

Direito do PCD garantidos pela lei

Jornada especial de trabalho, com horário flexível e reduzido pela dificuldade de locomoção e tratamento médico, igualdade salarial com remuneração por hora trabalhada semelhante, vale transporte e estabilidade.

Ao médico assistencial:

Quando fornecer um documento médico-legal (atestado, laudo, declaração, relatório etc) é necessário se atentar para a finalidade de tal documento, podendo ser administrativo, judiciário ou oficioso. Quando o atestado for redigido para enquadrar o paciente em vaga PCD, é necessário utilizar OS TERMOS EXATOS que constam na lei, sem utilizar variações ou sinônimos.

A titulo de exemplo, para redução de força de algum membro, deve-se usar uma das duas nomenclaturas disponíveis:

Do grau 3 para pior tem-se o enquadramento, não aceitando qualquer outra nomenclatura designatória (leve, moderado, ruim, alterado, discreto etc.)

Caso a empresas não tenha um médico do trabalho ou profissional de Recursos Humanos com tal conhecimento, a fiscalização irá desclassificar o funcionário como PCD, podendo gerar multa se não atingir a cota mínima disposta na Lei. Caso possua, não ocorrerá contratação sendo necessário realização de novo laudo com tais especificações, gerando retrabalho ao médico e ao sistema de saúde.

Consideração final

O que é considerado deficiência para a previdência é diferente para a legislação trabalhista, por sua vez é diferente do que considerado para a Lei de trânsito DETRAN e isenção de impostos, portanto se atentar para impossibilidade de utilizar mesma documentação para finalidades distintas.

Referências bibliográficas:

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