Justiça reafirma que acupuntura é prática exclusiva de médicos

Uma decisão da Justiça garantiu o direito de divulgar as declarações que reiteram que a prática da acupuntura é exclusivamente um ato médico.

Uma decisão da Justiça garantiu aos Conselhos de Medicina o direito de divulgar as declarações que reiteram que a prática da acupuntura é exclusivamente um ato médico.

A decisão é resultado do indeferimento de uma liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG).

O MPF tentou impedir que os conselhos divulgassem qualquer notícia que sugira, insinue ou afirme que a prática de acupuntura é exclusiva da classe médica.

médica realizando acupuntura em paciente, colocando agulha nas costas

Entenda o que rolou sobre a acupuntura

A ação pedia a retirada do site do CFM de uma notícia publicada em fevereiro de 2018, com o título “STF ratifica proibição de que fisioterapeutas pratiquem acupuntura” e que o CFM e o CRM-MG parassem de divulgar que a prática consiste em ato médico, que o exercício e prática da acupuntura era exclusiva da classe médica e que este entendimento teria sido ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal; que tal notícia seria inverídica e que sua veiculação estaria causando lesão aos direitos individuais homogêneos dos acupunturistas brasileiros.

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Vale lembrar que, pela Resolução Interna nº 1455/95 do CFM, a acupuntura é tida como especialidade médica, embora pela legislação vigente a referida prática seja livre a todos os profissionais de saúde e este entendimento foi reiterado pela Resolução Interna nº 1666/2003 e pela Nota Técnica 85/2001, ambas do CFM.

Outro argumento utilizado foi que a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA) definiu que a acupuntura é um procedimento cirúrgico invasivo, no qual consiste em uma especialidade médica.

O MPF justificou a ação a partir da representação do Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura (CRAEMG), que alegava que o CFM e o CRM-MG tentavam estabelecer monopólio pela prática da acupuntura.

A ação do Ministério Público alegou ainda que o CFM tem divulgado em seu portal eletrônico que a prática da acupuntura é ato médico exclusivo e inseriu notícia inverídica de que esse é o entendimento do STF.

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Na decisão, o juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal de Minas Gerais, considerou que “nada há de ilegítimo nos atos de defesa e articulação que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG) fazem do exercício da acupuntura exclusivamente por profissionais com formação em medicina porque eles detêm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão de médico e velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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