Uma decisão da Justiça garantiu aos Conselhos de Medicina o direito de divulgar as declarações que reiteram que a prática da acupuntura é exclusivamente um ato médico.
A decisão é resultado do indeferimento de uma liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG).
O MPF tentou impedir que os conselhos divulgassem qualquer notícia que sugira, insinue ou afirme que a prática de acupuntura é exclusiva da classe médica.
Entenda o que rolou sobre a acupuntura
A ação pedia a retirada do site do CFM de uma notícia publicada em fevereiro de 2018, com o título “STF ratifica proibição de que fisioterapeutas pratiquem acupuntura” e que o CFM e o CRM-MG parassem de divulgar que a prática consiste em ato médico, que o exercício e prática da acupuntura era exclusiva da classe médica e que este entendimento teria sido ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal; que tal notícia seria inverídica e que sua veiculação estaria causando lesão aos direitos individuais homogêneos dos acupunturistas brasileiros.
Leia também: Avanços, desafios e oportunidades na área de Acupuntura
Vale lembrar que, pela Resolução Interna nº 1455/95 do CFM, a acupuntura é tida como especialidade médica, embora pela legislação vigente a referida prática seja livre a todos os profissionais de saúde e este entendimento foi reiterado pela Resolução Interna nº 1666/2003 e pela Nota Técnica 85/2001, ambas do CFM.
Outro argumento utilizado foi que a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA) definiu que a acupuntura é um procedimento cirúrgico invasivo, no qual consiste em uma especialidade médica.
O MPF justificou a ação a partir da representação do Conselho Regional de Autorregulamentação da Acupuntura (CRAEMG), que alegava que o CFM e o CRM-MG tentavam estabelecer monopólio pela prática da acupuntura.
A ação do Ministério Público alegou ainda que o CFM tem divulgado em seu portal eletrônico que a prática da acupuntura é ato médico exclusivo e inseriu notícia inverídica de que esse é o entendimento do STF.
Veja ainda: Saiba como é o tratamento da disfunção temporomandibular via acupuntura
Na decisão, o juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal de Minas Gerais, considerou que “nada há de ilegítimo nos atos de defesa e articulação que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM/MG) fazem do exercício da acupuntura exclusivamente por profissionais com formação em medicina porque eles detêm a atribuição de fiscalizar o exercício da profissão de médico e velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
A manchete não condiz com a decisão judicial. O que foi decidido (ainda em sede de liminar), em poucas palavras, é que o CFM e o CRM/MG podem continuar falando que a acupuntura é prática de exclusividade médica, tão somente. Daí para a prática ser de exclusividade médica, depende de uma ampla discussão ainda pendente no Congresso Nacional, que regulamente a atividade, já que a abordagem da Medicina Tradicional Chinesa, holística, é completamente diferente da medicina ocidental em que se trata a doença e não o doente.
Muito bem colocada a explanação feita pelo Adriano, uma vez que, essa ação impetrada pelo CFM e CRM-MG, ainda se encontra longe de uma decisão em favor dos Conselhos citados, mas os referidos Conselhos gostam de navegar por meio de atitudes sem noção da realidade, sem noção cientifica das áreas as quais o Conselho Federal de Medicina CFM, viciosamente tem atacado. Vamos lembrar algumas das áreas que foram alvos, vítimas, de ação judicial movidas pelo CFM? “Biomedicina, Fisioterapia, Homeopatia, Fitoterapia, e até a Acupuntura. Para pôr um fim nesse bla, bla,bas, afinal, esse tema tem assunto tema para uma longa matéria, mas vamos lembrar que, A Medicina Tradicional Oriental, Acupuntura, conta com mais de 5 mil anos e, não podemos deixar de lembrar que a Acupuntura é a Única “Ciência Médica” reconhecida, “Declarada pela UNESCO” (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, como “Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade”. pretensiosamente querer afirmar que a Acupuntura é uma simples especialidade da Medicina Ocidental. Como a vaidade, a arrogância e a prepotência descaracterizam o conceito ético e moral de um órgão o qual mereceria nossa total admiração e respeito, Conselho Federal de Medicina CFM.
Lembrando também que, o então líder da China, Mao Tsé-Tung, na década do ano de 1944, declarou, na China, a unificação da Medicina Tradicional Chinesa com a medicina Ocidental, tradicional, sendo hoje conhecida como Medicina Oriental Avançada e Acupuntura Sistêmica.
Por outro lado, a Acupuntura já é reconhecida pelos Órgãos Oficiais e Federais, ou seja, o Ministério do Trabalho CBO. Secretaria da Saúde CNES, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, CNAE….
Já passou da hora de frear essa baixaria e passar a cumprir com o seu verdadeiro papel, o de coordenar e fiscalizar os profissionais da área da Medicina Tradicional, Ocidental, que vem deixando muito a desejar perante a população, pacientes.
Adeir Correa Formado em Medicina Oriental Avançada e Acupuntura Sistema, tendo a chancela dos Órgãos W.F.A.S. e Fundacion Europeia de Medicina Tradicional China, em seu Diploma e Certificados