Medicina Legal e Pericias Médicas: áreas de estudo e atuação profissional

Breve resumo das áreas de estudo e atuação que os ingressantes desta especialidade médica encontrarão e poderão eventualmente atuar.

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Com este título quero apresentar-lhes um breve resumo das áreas de estudo e atuação que os ingressantes desta especialidade médica encontrarão e poderão eventualmente atuar. Essa especialidade médica é responsável pelo esclarecimento de fatos médicos de interesse da Justiça, ou seja, essa ciência encontra relação direta e diária com questões do direito, em toda a extensão da sua atuação.

Nos bancos das Escolas de Medicina do nosso país, por muitos anos, essa especialidade limitou-se a ensinar e transmitir as experiências ligadas ao estudo da tanatologia (ramo da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais relacionadas a ela).

Para que estejam atualizados, os currículos escolares da cadeira de Medicina Legal e Pericias Médicas deve abordar questões relacionadas às áreas de atuação médico-legal contemporâneas, e assim, caminhar em passos estreitos e apropriados à informação instantânea que a era digital imprime na sociedade atual.

O curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) em Medicina Legal e Perícias Médicas é a opção da maioria dos médicos que adentram essa especialidade.  Atualmente, existe apenas um Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas em pleno funcionamento no país, o desenvolvido e oferecido pelo Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Naturalmente, o que se espera nos próximos anos é um panorama favorável à qualificação inicial dos médicos recém-formados nesta especialidade via residência médica.

Didaticamente, a Medicina Legal pode ser dividida e classificada em:

  1. Antropologia Forense: Estudo da identidade e da identificação do Homem.
  2. Traumatologia Forense: Estudo das lesões corporais, (queimaduras, sevícias, infanticídio e asfixias) sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.
  3. Sexologia Forense: Estudo dos problemas médico-legais relacionados com o sexo, ou seja, a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminoso (estudo do matrimônio, gravidez, aborto, himeneologia, atentado aos costumes, contaminação venérea, etc.).
  4. Tanatologia Forense: Estudo dos aspectos médico-legais da morte, fenômenos cadavéricos, autópsias, embalsamamento, direitos sobre o cadáver, etc.
  5. Toxicologia Forense: Estudo dos venenos, envenenamentos, intoxicações médicas legais, abuso de drogas, e etc.
  6. Psicologia Judiciária: Estudo da capacidade civil e responsabilidade penal, psicologia do testemunho e da confissão, inteligência, fatores e avaliação.
  7. Psiquiatria Forense: Estudo das doenças mentais, psicoses, psiconeuroses, personalidades psicopatias, simulação, dissimulação etc.
  8. Criminologia: Estudo do crime e do criminoso.
  9. Infortunística: Estudo dos acidentes do trabalho, doenças profissionais.
  10. Jurisprudência Médica: Decisões dos tribunais relativas à Medicina e ao exercício profissional como, por exemplo, o erro médico. Por isso, é de  interesse específico da ciência médica.
  11. Deontologia e Diceologia: estudo dos deveres e direitos dos médicos.
  12. Genética Forense: Especifica as questões ligadas à herança e ao vínculo genético da paternidade e maternidade.
  13. Vitimologia: Analisa a vítima como elemento participativo na ocorrência do delito.
  14. Policiologia científica: Considera os métodos científicos-médico legais usados pela polícia na investigação e elucidação dos crimes.

Sobre a prática da Medicina Legal e Perícias Médicas

No cotidiano, o médico que atua neste segmento é denominado “perito” e, dessa forma, pode apresentar-se de acordo com a ocasião, sob três condições:

  1. Perito oficial: médico que realiza as perícias “em função de ofício”, funcionário de repartição oficial como por exemplo, os médicos do IML, Manicômio Judiciário, entre outros.
  2. Perito nomeado ou louvado: médico requisitado pela autoridade judiciária que ao tratar de matéria médica e não dispor do profissional via Poder Público, nomeia e intima para o encargo especifico.
  3. Assistente técnico: médico de confiança das partes envolvidas na lide, em questões de cunho cível, que acompanham os exames realizados pelo perito oficial.

Assim, nesta especialidade médica encontramos colegas atuando como docentes de Medicina Legal nas graduações de Medicina e/ou Direito, como Médicos Legistas (Âmbito Criminal), como Peritos Cíveis (Âmbito Administrativo, Previdenciário, Securitário, Trabalhista), como Assistentes Técnicos e ainda como Auditores.

É a ciência a serviço da justiça.

Até breve!


Referências:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_legal https://www.infoescola.com/direito/medicina-legal/

PEREIRA, Gerson Odilon http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/2013/1o_2013/artigos/artigoIrene_13_03.pdf

Residência médica em Medicina Legal e Perícias Médicas: a formação técnico-científica do perito; file:///C:/Users/pc/Downloads/134004-257768-3-PB.pdf

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