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Nome recente para uma velha necessidade humana, relacionada a obrigação do perito: vê e refere, “visum et repertum“. Se considerarmos que no Brasil a Medicina Legal e Perícias Médicas tem sua Ata de Fundação em 2011, podemos dizer que é uma especialidade bastante jovem, não é mesmo? A fusão da Medicina Legal com a Perícia Médica criou a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) e representa a especialidade na Associação Medica Brasileira (AMB).
Em 10 de setembro de 2015 a Presidência da República editou o decreto n.o 8.516, que além de criar o Cadastro Nacional de Especialistas, integrou em seu artigo 4 a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao Conselho Federal de Medicina e determina que a ela compete definir as especialidades médicas no país. É a especialidade de número 36 denominada Medicina Legal e Perícias Médicas.
Medicina Legal e Perícias Médicas
Com o objetivo de auxiliar a justiça na matéria técnico-científica, a especialidade é específica para casos que envolvam a área médica. A atuação engloba todas as demandas administrativas e/ou jurídicas que necessitem de esclarecimento do magistrado acerca de assuntos relacionados à medicina, sejam eles criminais, cíveis ou trabalhistas.
Em resumo, historicamente, o vínculo entre medicina e direito se delineou desde a antiguidade com o Código de Hammurabi (Babilônia, séc. XVIII a.C.). Nesse Código estabeleciam-se relações jurídicas entre a medicina e o direito. Na Índia entre 1300 e 800 a.C., o Código de Manu fazia apontamentos sobre impedição de testemunhas as quais fossem loucos, crianças, velhos, ou embriagados. O primeiro registro de exame necroscópico em vítima de homicídio (44 a.C.) foi o do imperador Júlio Cesar.
Afranio Peixoto em 1938 em sua terceira edição da obra “Novos Rumos da Medicina Legal” trazia a divisão desde o “passado: idade antiga, idade média”, “presente”, “actualidade e futuro”. Nos tempos modernos em que cita como “presente” chama a atenção para a Constituição de Bamberg e em 1532 com Carlos V a promulgação, em Ratisbona, como lei do Império, a Constitutio Criminais Carolina: a medicina legal é instituída oficialmente, a pericia médica é obrigatória. É imputado o deslinde de doutrina.
A especialidade foi passado, é tendência para o futuro. É eterna e contínua. “Tem ela, a Medicina Legal, tantos admiradores, como vêdes, que é semelhante a certas mulheres bonitas: sempre dão que falar de si”, Afranio Peixoto (1938).
O especialista em medicina legal e perícias médicas tem em sua expertise a prioridade máxima de não negar o que é legítimo e não conceder o que não é devido. A sua função primordial em auxiliar na justiça social é a principal diferença dessa especialidade das outras áreas da medicina chamadas de medicina assistencial e como demonstrado pode ser considerada uma das especialidades mais antigas da medicina.
No próximo artigo iremos falar sobre a formação do perito médico na residência de Medicina Legal e Perícias Médicas.
Top 10 especialidades médicas no Brasil – Demografia Médica 2018
Referências:
- Peixoto A. Novos Rumos da Medicina Legal. 3 edição. Rio de Janeiro: Companhia Editora Nacional, 1938.
- Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas [homepage na internet]. Ata de Fundação da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas. [acesso em 15 de maio 2019]. Disponível em: http:www.abmlpm.org.br.
- Brasil. Decreto n.o 8.516, de 10 de setembro de 2015. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Diário Oficial da União 11 set 2015.
Boa noite colega Dra., quanto ao mercado de trabalho e ganhos como medico perito quais as expectativas ?
Olá! Os salários podem ser bastante variados a depender do tipo de perícias que decidir trabalhar, bem como se for na modalidade de perito oficial ou assistente técnico. Como assistente técnico em média assistentes técnicos pouco especializados realizam perícias a partir de 400 a 600,00 reais. Entretanto assistentes técnicos com mais tempo de trabalho ou maior especialização partem de valores iniciais em torno de 3.000,00 a 4.000,00 e os valores máximos são extremamente variáveis, podendo-se chegar a perícias com valores bastante elevados. Demais valores como perito médico legista dependerá do estado de atuação e da carga horária exercida. Vou preparar um post para as próximas publicações abordando o assunto.