Nova portaria do Ministério da Saúde altera regras para aborto em casos de violência sexual

Uma nova portaria do Ministério da Saúde altera regras para o aborto legal, autorizado em casos de violência sexual e/ou estupro.

Uma nova portaria do Ministério da Saúde, publicada na última semana, altera regras para o aborto legal, autorizado em casos de violência sexual e/ou estupro. A partir de agora, o médico ou equipe de saúde que realiza o atendimento da mulher violentada deve notificar autoridades policiais sobre o caso, mesmo que a paciente não queira denunciar o agressor.

médica orienta paciente sobre aborto legal

Outras disposições da nova portaria sobre aborto

Além disso, o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez dos casos previstos em lei agora terão quatro fases:

  • Primeiro, a vítima deve relatar com detalhes o abuso para dois profissionais de saúde da unidade de atendimento, e tudo será registrado em um Termo de Relato Circunstanciado, no qual a paciente ou seu responsável legal deve assinar;
  • O segundo passo é o parecer técnico elaborado pelo médico depois de colher a anamnese, fazer o exame físico geral e exame ginecológico, e avaliar laudo ultrassonográfico e demais exames complementares. A equipe deve ser multiprofissional, composta de, pelo menos: obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três integrantes da equipe precisam fazer o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo estar contradizendo o parecer técnico;
  • Na terceira fase, a gestante terá que assinar um Termo de Responsabilidade, onde as informações de que ela pode ser enquadrada nos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro, são obrigatórias;
  • O quarto passo é a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, onde a paciente concorda com os riscos envolvidos na cirurgia e garante o sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, mas que são passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial.

Leia também: Como identificar mulheres em situação de violência na Atenção Primária à Saúde?

Nesse procedimento, todos os documentos devem conter a assinatura da gestante ou responsável legal e dos profissionais de saúde envolvidos e devem ser emitidas duas vias, para que uma fique com a paciente.

A portaria destaca ainda que a equipe médica deve oferecer a gestante a visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, com a opção da gestante documentada nos termos citados acima.

Por último, os profissionais da unidade de saúde têm que preservar as possíveis evidências do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto após a realização do aborto, e entregar às autoridades policias para possível identificação do agressor.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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