Novembro Roxo: como identificar apneia da prematuridade?

A apneia da prematuridade é um dos diagnósticos mais frequentes em UTIN. Acomete, em especial, os prematuros com idade gestacional inferior a 34 semanas.

Neste mês, voltamos nosso olhar à prematuridade, com a campanha Novembro Roxo. A apneia da prematuridade é um dos diagnósticos mais frequentes em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). Acomete, em especial, os prematuros com idade gestacional inferior a 34 semanas, sendo inversamente relacionada à idade gestacional (IG) e à maturidade do centro respiratório do tronco cerebral.

Pode ser explicada como uma interrupção da entrada do fluxo de ar nas vias aéreas superiores (VAS) durante 15 a 20 segundos, por uma pausa ou não dos movimentos respiratórios.

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bebê com apneia da prematuridade em UTI pediátrica, mãos do médico segurando a mão do bebê em foco

Apneia da prematuridade

Pode ser classificada como:

  • Central: a ausência do fluxo deriva, inicialmente, de uma interrupção dos movimentos respiratórios, mas sem associação a um processo obstrutivo alto (10 a 15% dos casos);
  • Obstrutiva: a interrupção do fluxo aéreo ocorre (geralmente ao nível da faringe), mesmo com movimentação da caixa torácica (10 a 20% dos casos);
  • Mista: ocorre interrupção do fluxo aéreo por colabamento das VAS e, em seguida, há pausa simultânea na movimentação da caixa torácica (50 a 75% dos casos).

Durante a investigação do neonato com apneia, alguns fatores devem ser considerados. São eles:

  • História da mãe (se fez uso de medicamentos e drogas);
  • História do parto (atentar para sinais de asfixia);
  • IG;
  • Administração de medicamentos no neonato;
  • Estado metabólicos;
  • Sepse.

A apneia decorrente de mal posicionamento do neonato, seguida de apneia obstrutiva e a apneia provocada por distermia (hipo ou hipertermia) são duas causas frequente de apneia e são de fácil resolução, com a aplicação de medidas como melhora do posicionamento e normalização da temperatura da criança.

Além do exame físico minucioso, deve-se avaliar o tempo de surgimento da apneia, a IG do bebê, outros sinais clínicos que possam sugerir sepse ou lesão do sistema nervoso central e o uso de medicamentos.

A indicação de exames laboratoriais deve ser individualizada: hemograma completo, proteína C reativa, eletrólitos (sódio, cálcio e magnésio), glicemia, gasometria, ecocardiograma em neonatos com sopro cardíaco e ultrassonografia transfontanela em bebês em risco de hemorragia peri e intraventricular ou em bebês com alteração no exame neurológico.

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Em neonatos que apresentam apneia, mas que também tem suspeita de refluxo gastroesofágico, a pHmetria de 24 horas está indicada.

Em relação ao tratamento farmacológico, há muitos anos o uso de metilxantinas tem sido uma das bases. Podem ser usadas a cafeína ou a teofilina, cujos mecanismos incluem:

  • Proporcionam aumento da sensibilidade dos receptores ao CO2;
  • Aumentam o volume-minuto;
  • Potencializam o trabalho do diafragma;
  • Reduzem a sensibilidade à depressão respiratória pela hipóxia;
  • Reduzem a respiração periódica.

A pressão positiva contínua nas vias aéreas (CPAP – Continuous Positive Airway Pressure) com o uso de prongas nasais, máscara facial ou máscara nasal é outra forma bastante utilizada de tratamento da apneia da prematuridade.

No CPAP, as pressões são mantidas em torno de 2 a 5 cmH2O, com diferentes concentrações de oxigênio. O uso de CPAP, associado ao uso de metilxantinas, tem sido bastante efetivo na terapêutica da apneia, principalmente se for de origem obstrutiva ou mista.

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Referências bibliográficas:

  • EICHENWALD, E. C; COMMITTEE ON FETUS AND NEWBORN. Apnea of Prematurity. Pediatrics, v.137, n.1, 2016
  • SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Manual de Neonatologia. 2015. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3905402/mod_resource/content/1/manual_de_neonatologia.pdf Acesso em: 23 de nov. 2019
  • OLIVEIRA, N. D. Prematuridade e Crescimento Fetal Restrito. In: SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Tratado de Pediatria. V. 2. Manole: Barueri, 2017. Seção 16. Cap 1. p.1209-1214

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