Profissionais da Enfermagem já podem se aposentar mais cedo

Essa conquista da classe está prevista em lei e abrange todos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos de natureza biológica.

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Aposentar-se mais cedo já é uma realidade para os profissionais da enfermagem. Essa conquista da classe está prevista em lei e abrange todos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos de natureza biológica. Essa espécie de aposentadoria é denominada de aposentadoria especial e privilegia os enfermeiros, atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.

A aposentadoria especial está amparada na constituição federal, que prevê a possibilidade de adoção de requisitos e dos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores que exercem as suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Até a edição da Lei 9.032/95 havia a possibilidade de se aposentar mais cedo apenas pelo critério do enquadramento profissional. Portanto, no caso dos profissionais da enfermagem, o enquadramento era pelo código 2.1.3 do anexo do decreto nº 53.831/64.

Após a edição da Lei 9.032/95, o enquadramento para fins de aposentadoria especial mudou, passando a ser exclusivamente pela comprovação da exposição a fatores de risco no exercício das atividades.

aposentadoria

Com quanto tempo de profissão os enfermeiros podem se aposentar?

No caso dos profissionais da enfermagem, é possível se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão. Além disso, o valor da aposentadoria não sofrerá redução através do fator previdenciário por conta da idade. O salário da aposentadoria será equivalente a 100% da média salarial apurada pelo INSS, caso o profissional seja celetista.

Ainda há a vantagem da não exigência de idade mínima. O profissional da enfermagem, mesmo com pouca idade poderá se aposentar, desde que alcance o tempo mínimo de 25 anos de trabalho exposto aos fatores de risco.

Outra vantagem da aposentadoria especial para enfermeiros é a possibilidade de fazer a conversão desse tempo de contribuição exposto a agentes biológicos em “tempo comum”.

Isso acontece nos casos em que o segurado não completou 25 anos de atividade especial, mas trabalhou em outros empregos e pode somar esses dois períodos. Para isso, o tempo em atividade nociva à saúde será calculado com um adicional de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Como é o mercado de trabalho para profissional de enfermagem?

Quais os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos?

São vários os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos. No entanto, os códigos de enquadramento mais comuns são aqueles relacionados aos agentes biológicos. Há também os profissionais da enfermagem que, pela especificidade de suas atividades, estão expostos a radiação.

Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?

Conforme prevê o regulamento da previdência social, consideram-se condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou a associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo os critérios quantitativos ou critérios de avaliação qualitativa previstos.

A exposição permanente aos agentes nocivos precisa ser comprovada. Isso deverá ser realizado através de um documento emitido pela empresa chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

São esses documentos que exteriorizam todas as condições do ambiente de trabalho que cada profissional é submetido. Os hospitais, clínicas e as demais empresas são obrigados a disponibilizar o PPP aos seus empregados, assim como deixar o LTCAT sempre atualizado.

Quando chegar o momento do enfermeiro se aposentar, ele deverá ter o PPP de todos os lugares em que já trabalhou autenticado e assinado. Caso a empresa se negue a entregar, poderá ser ajuizada uma reclamação trabalhista.

Para que o formulário PPP seja válido tem que estar fundamentado no LTCAT, elaborado por médico ou engenheiro do trabalho contratado e pago pela empresa. Caso a empresa não tenha realizado o LTCAT na época, não se preocupe.

É possível que esse laudo ambiental seja produzido hoje expondo a situação de anos atrás, pois a lei não exige que o documento seja contemporâneo aos fatos.

Lembre-se: o LTCAT e o PPP devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requerido e no momento da rescisão.

É sempre bom que a análise do PPP seja realizada com a supervisão de um advogado especialista em aposentadoria especial, pois um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir que o profissional da enfermagem consiga a sua aposentadoria.

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