Mais uma lei entra em vigor! Está proibida em todo o estado do Rio de Janeiro a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviço, sendo este profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, e ainda cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde.
A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão realizados de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas a partir de 60 anos, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.
Está vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.
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É o que estabelece a nova lei fluminense 8.720/20, proposta pelo deputado Renato Cozzolino (PRP), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo no dia 27 de janeiro de 2020. A nova lei já entrou em vigor desde a data de sua publicação.
É importante frisar que a norma valerá apenas para os profissionais conveniados às operadoras de plano ou seguro de saúde. A mudança não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado, que deverão ser divulgadas aos consumidores.
Discriminação
Segundo o autor, a intenção foi extinguir esse tipo de discriminação que prejudicaria aqueles que pagam mensalmente por um plano de saúde. “Não há motivos para essa diferenciação. O que observamos hoje na prática é que quando os cidadãos vão marcar uma consulta a primeira pergunta que fazem é se a consulta particular ou para plano de saúde. Quando é particular, vemos que a consulta é marcada o quanto antes. Mas se, em vez de puxar o dinheiro o cliente puxar o cartão do plano de saúde, em algumas situações, a consulta só é marcada dali a alguns meses. Queremos acabar com essa discriminação”, justificou o autor da medida, o deputado Renato Cozzolino (PRP).
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“Esperamos, com esta proposta, contribuir para a diminuição do enorme número de reclamações dos consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde”, disse o senador da República, Pedro Taques.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas: