Qual é o papel da APS com o aumento da violência doméstica na pandemia de Covid-19?

As medidas de isolamento para conter o avanço da pandemia de Covid-19 vêm causando diversos impactos, como aumento da violência doméstica.

As medidas de isolamento social iniciadas com o intuito de conter o avanço da pandemia de Covid-19 vêm causando diversos impactos econômicos, sociais e na própria saúde da população. Os serviços de saúde vêm, desde então, tendo que se adaptar a essas mudanças, de maneira a permanecer atuante e eficiente frente aos agravos e doenças. Um desses impactos, conforme demonstram diversos estudos, é o do aumento da violência doméstica, principalmente contra mulheres.

punho fechado de homem que pratica violência doméstica contra mulher durante Covid-19

Violência doméstica e APS

É papel das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) reconhecer e acompanhar com mais atenção os indivíduos e famílias com maior vulnerabilidade, tanto às doenças biológicas como à violência. Contudo, alguns obstáculos se apresentam para a adequada abordagem por parte dessas equipes a situações de violência intrafamiliar. A falta de capacitação dos profissionais, algumas limitações próprias dos serviços de saúde e a pouca integração destes com outros equipamentos sociais acabam levando a baixa resolutividade no enfrentamento ao problema.

Além disso, há muitos fatores que podem impedir a mulher vítima de violência de realizar a denúncia ou até mesmo relatar a situação em consulta, como sentimentos de medo ou vergonha, dependência emocional e financeira e a sensação de impunidade. Assim, mostra-se premente a construção de estratégias para que os profissionais da APS possam atuar diante do problema da violência doméstica, tão acentuado nesse momento.

Leia também: Os serviços de atendimento à saúde da mulher na APS devem ser mantidos durante a pandemia?

Em primeiro lugar, é essencial conhecer os canais de denúncia e apoio para esses casos, bem como divulgá-los amplamente na comunidade. O Ligue 180 é um serviço de abrangência nacional que recebe denúncias e orienta sobre direitos e possíveis encaminhamentos a serviços de enfrentamento à violência contra a mulher, funcionando 24 horas por dia. Há também o Disque 100, que é um serviço de denúncia contra violações de direitos humanos, inclusive os relacionados à pandemia por Covid-19.

É essencial também capacitar os profissionais da APS, principalmente o Agente Comunitário de Saúde (ACS) para identificar casos de violência no território. O ACS, como membro da comunidade e da equipe profissional, é estratégico nessa abordagem, podendo realizar a comunicação entre o território e a equipe.

Tanto a abordagem pelos profissionais, quanto o ambiente da unidade de saúde devem ser acolhedores e capazes de garantir que a mulher se sinta segura para compartilhar esse problema durante os atendimentos, que muitas vezes permanece oculto. A privacidade deve ser garantida e o sigilo da consulta reforçado com a paciente.

Veja também: Covid-19: quais as orientações para os atendimentos das equipes dos Consultórios na Rua?

Conclusão

Por fim, é muito importante que se fortaleçam as estratégias de atendimento remoto, tanto por telefone, quanto pela internet. As ligações telefônicas ou por vídeo podem ser realizadas pelos ACS, mas também por enfermeiros e médicos, que estão respaldados pelos órgãos legais e por seus conselhos profissionais a realizarem atendimentos à distância durante o período de pandemia. Caso a equipe já possua uma listagem das mulheres vítimas ou com risco de sofrerem violência, é recomendado o seu acompanhamento por essas vias. O atendimento remoto também pode ser oferecido aos abusadores, de maneira a fornecer suporte no momento em que sentem que podem estar perdendo o controle.

Para saber mais detalhes sobre a abordagem a pacientes vítimas de violência doméstica, veja o conteúdo no Whitebook.

Referências Bibliográficas:

  • RECOMENDAÇÕES DA SBMFC PARA A APS DURANTE A PANDEMIA DE Covid-19. Grupo Técnico para Recomendações da SBMFC para a APS durante a Pandemia de Covid-19. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. 1ª Edição 16 de maio de 2020.

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