Quando devo utilizar o nome social para pacientes transexuais e travestis?

Uma das questões que fazem parte do cotidiano de muitos profissionais de saúde é relacionado ao uso do nome social, principalmente por pessoas “trans”.

Em junho de 2020 foi comemorado o mês da visibilidade LGBTIA+ (População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans, Pessoas Intersexo e Assexuais) com o lançamento, pelo Grupo de Trabalho de Gênero, Sexualidade, Diversidade e Direitos da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) da cartilha “Mitos e Verdades sobre Saúde da População LGBTIA+”. Uma das questões abordadas no documento, que perpassam o cotidiano de muitos médicos e profissionais de saúde é relacionado ao uso do nome social, principalmente por pessoas “trans”. Sua correta utilização é valiosa para a relação médico-paciente e para a garantia de um ambiente acolhedor e livre de preconceitos.

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Respeito ao uso do nome social é um dos princípios básicos no tratamento de pessoas trans e travestis

Respeito

Nome social é nome pelo qual a pessoa prefere ser chamada, independente dos registros civis ou de seus documentos. Não respeitar o uso do nome social ou do gênero ao qual a paciente se identifica é uma das muitas violências que pessoas “trans” podem sofrer em serviços de saúde.

Um dos grandes erros cometidos por profissionais de saúde é o de utilizar ou oferecer o nome social apenas para aquelas pacientes sabidamente transexuais. No entanto, essa prática pode ocasionar discriminação. É fundamental que as unidades ofereçam, no momento do cadastro, o nome social a todas as pessoas, independente de aparência ou de solicitação por parte da pessoa. Esse direito é garantido para todas as usuárias do serviço, inclusive para pessoas “trans”.

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Da mesma maneira, o respeito e a utilização do nome social da paciente pelo profissional de saúde é um dever. Independente da forma como o mesmo interpreta o gênero da paciente ou da aparência da mesma. O ato de chamar a paciente na sala de espera para a consulta, por exemplo, ou a forma de se dirigir a ela durante o atendimento, devem ser feitas sempre através da utilização do nome social. Tal prática possibilita inclusive a construção de vínculo entre médico e paciente, tão importante para o acompanhamento e tratamento em saúde.

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Previsão em lei

É oportuno lembrar que a transfobia é reconhecida, desde 2019, como crime. E diversos estados possuindo leis específicas para a proteção dos direitos de pessoas LGBTIA+. O desrespeito ao nome social pelos serviços e profissionais de saúde se configura como violência institucional, tendo em vista os possíveis impactos em nível de saúde mental aos quais essas pacientes estão expostas em casos de sua não utilização, como depressão, ansiedade e até ideações e tentativas de suicídio. O uso do nome social é, portanto, um direito do paciente e um dever do médico.

Referências bibliográficas:

  • Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Mitos e Verdades sobre Saúde da População LGBTIA+. Cartilha 1 da Coleção Saúde LGBTIA+. Grupo de Trabalho de Gênero, Sexualidade, Diversidade e Direitos da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. Junho de 2020.

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