Regras de trabalho para médicos plantonistas

Entrevista feita com o advogado Ricardo Fontes, especialista em Direito Trabalhista, sobre os direitos e as responsabilidades do médico plantonista.

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Se você é médico plantonista, não pode deixar de ler a matéria a seguir. Nela, Ricardo Rodrigues Fontes, advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Fontes, Kuntz & Amaral, explica os direitos e as responsabilidades durante o trabalho em plantões. Continue a leitura e confira!

Quais são os direitos de um médico plantonista?

Não há uma previsão legal expressa em relação ao  médico “plantonista”. São considerados como plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas (doze horas) contínuas de serviço. Portanto, o médico plantonista terá os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem outras formas de jornada de trabalho.

O médico plantonista tem vínculo empregatício?

Para configurar o vínculo empregatício faz-se necessário a demonstração dos elementos essenciais do contrato de trabalho, como o pagamento de salário, pessoalidade, subordinação e prestação de serviço não eventual. Ou seja,  vínculo de emprego se configura pelos requisitos previstos pelo art. 3º da CLT , caracterizadores da relação de emprego.

Qual o piso salarial?

O salário mínimo profissional dos médicos e dentistas que prestam serviços como empregados a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado é de 3 (três) vezes o salário mínimo, e para os seus auxiliares e radiologistas, 2 (duas) vezes o salário mínimo, valores previstos no Art. 5º da Lei 3.999/61 e súmula 358 do TST.

Saiba mais sobre o trabalho do médico plantonista:  Quais práticas estão associadas com mais eficácia no plantonista da emergência?

Qual a jornada de trabalho?

Em relação à jornada de trabalho dos médicos plantonista é de 8 horas (oito horas) diárias e 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, podendo ser estabelecido em acordo e ou Convenção Coletiva de Trabalho, o regime de plantão de 12×36, 12×48, 24×72 dentre outras.

Ressaltamos que a Lei nº 3.999/61 regula somente a remuneração mínima a ser observada para o médico e não a sua jornada de trabalho, de acordo com a súmula 370 do TST.

Merece destaque ainda, o artigo 384 da CLT, estabelecendo um intervalo de 15 (quinze) minutos exclusivamente para a mulher antes do início do labor extrajornada.

 E como ficam as horas extras do médico plantonista?

Em relação às horas extras, devem ser remuneradas com aplicação do adicional de 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado, e de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.

 Sobretudo, pode ser estabelecido  em acordos e ou Convenções Coletivas de Trabalho o adicional de forma diversa, citando como exemplo o pagamento de horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras horas extras e, de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem.

É importante ressaltar ainda que a não observância do descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho e ao intervalo de 15 (quinze) minutos exclusivamente para a mulher antes do início do labor extrajornada gera o dever de pagamento como horas extras.

E quanto ao adicional noturno?

De acordo com a Lei 3.999/61, em seu Art. 9º dispõe que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno. Para esse efeito, a sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, o que pode ser de percentual superior, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. O trabalho noturno compreende das 22 horas às 5 horas.  

Cumprida a jornada de trabalho integralmente no período noturno e sendo esta estendida para o período diurno passa a ser devido o pagamento do adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5 horas, questão prevista na súmula 60 do TST.

Ainda sobre o descanso, está estabelecido no Art. 8º,  no § 1º que, para cada 90 (noventa) minutos de trabalho, o médico tem direito a um repouso de dez minutos. O ônus da prova quanto à concessão do intervalo previsto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 3.999/61, incumbe ao empregador, tendo em vista a ausência de cartões de ponto, indicando a fruição do referido intervalo, porquanto é seu o ônus de manter o registro de horário de seus empregados, nos termos do artigo 74 , § 2º , da CLT.

Existe adicional de insalubridade nesses casos?

É devido o recebimento do adicional de insalubridade aos médicos plantonistas na ocorrência de exposição aos agentes biológicos, como vírus e bactérias, além de contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.

Neste sentido, é previsto no anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 que os agentes biológicos e o grau de insalubridade irão determinar o recebimento do adicional em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), cálculo sobre o salário base da categoria.

É necessário destacar a importância da ergonomia para manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Questões de como se sentar corretamente, fazer alongamentos periódicos, principalmente nos inícios das atividades, e realizar pequenas pausas durante a jornada de trabalho, de acordo com as orientações da Norma Regulamentadora – NR-17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que, trata especificamente da ergonomia. 

Sendo assim, a NR-17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho e visa proporcionar segurança, conforto e ampliar o desempenho dos profissionais,  proporcionando qualidade de vida, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Quais as responsabilidades que um médico plantonista não deve ignorar?

Não há diferença. Toda responsabilidade do médico é aplicado  ao médico plantonista no exercício profissional. Portanto, é regrado pelos mesmos dispositivos aplicados pelo judiciário na  responsabilização do médico em geral. Desta forma, será aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, que rege a análise pelo magistrado do ato que possa ter causado dano a um paciente.

Como descontar imposto  de renda quando outro médico pagar por um plantão?

O valor recebido deve ser declarado como rendimento recebido de pessoa física e entra na apuração do ajuste anual de imposto de renda. 

Como funciona o desconto da bolsa de residência?

De acordo com o portal do MEC, o financiamento de bolsas de residência pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. 

O MEC destaca ainda que o Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas, em relação à alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente e 20% recolhido pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica. Neste caso, é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.

 

Referências:

  • Entrevista com Ricardo Rodrigues Fontes, advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Fontes, Kuntz & Amaral, em São José do Rio Preto, São Paulo.

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