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Se você é médico plantonista, não pode deixar de ler a matéria a seguir. Nela, Ricardo Rodrigues Fontes, advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Fontes, Kuntz & Amaral, explica os direitos e as responsabilidades durante o trabalho em plantões. Continue a leitura e confira!
Não há uma previsão legal expressa em relação ao médico “plantonista”. São considerados como plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas (doze horas) contínuas de serviço. Portanto, o médico plantonista terá os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem outras formas de jornada de trabalho.
Para configurar o vínculo empregatício faz-se necessário a demonstração dos elementos essenciais do contrato de trabalho, como o pagamento de salário, pessoalidade, subordinação e prestação de serviço não eventual. Ou seja, vínculo de emprego se configura pelos requisitos previstos pelo art. 3º da CLT , caracterizadores da relação de emprego.
O salário mínimo profissional dos médicos e dentistas que prestam serviços como empregados a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado é de 3 (três) vezes o salário mínimo, e para os seus auxiliares e radiologistas, 2 (duas) vezes o salário mínimo, valores previstos no Art. 5º da Lei 3.999/61 e súmula 358 do TST.
Saiba mais sobre o trabalho do médico plantonista: Quais práticas estão associadas com mais eficácia no plantonista da emergência?
Em relação à jornada de trabalho dos médicos plantonista é de 8 horas (oito horas) diárias e 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais, podendo ser estabelecido em acordo e ou Convenção Coletiva de Trabalho, o regime de plantão de 12×36, 12×48, 24×72 dentre outras.
Ressaltamos que a Lei nº 3.999/61 regula somente a remuneração mínima a ser observada para o médico e não a sua jornada de trabalho, de acordo com a súmula 370 do TST.
Merece destaque ainda, o artigo 384 da CLT, estabelecendo um intervalo de 15 (quinze) minutos exclusivamente para a mulher antes do início do labor extrajornada.
Em relação às horas extras, devem ser remuneradas com aplicação do adicional de 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado, e de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.
Sobretudo, pode ser estabelecido em acordos e ou Convenções Coletivas de Trabalho o adicional de forma diversa, citando como exemplo o pagamento de horas extras com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as 2 (duas) primeiras horas extras e, de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem.
É importante ressaltar ainda que a não observância do descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho e ao intervalo de 15 (quinze) minutos exclusivamente para a mulher antes do início do labor extrajornada gera o dever de pagamento como horas extras.
De acordo com a Lei 3.999/61, em seu Art. 9º dispõe que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno. Para esse efeito, a sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, o que pode ser de percentual superior, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. O trabalho noturno compreende das 22 horas às 5 horas.
Cumprida a jornada de trabalho integralmente no período noturno e sendo esta estendida para o período diurno passa a ser devido o pagamento do adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5 horas, questão prevista na súmula 60 do TST.
Ainda sobre o descanso, está estabelecido no Art. 8º, no § 1º que, para cada 90 (noventa) minutos de trabalho, o médico tem direito a um repouso de dez minutos. O ônus da prova quanto à concessão do intervalo previsto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 3.999/61, incumbe ao empregador, tendo em vista a ausência de cartões de ponto, indicando a fruição do referido intervalo, porquanto é seu o ônus de manter o registro de horário de seus empregados, nos termos do artigo 74 , § 2º , da CLT.
É devido o recebimento do adicional de insalubridade aos médicos plantonistas na ocorrência de exposição aos agentes biológicos, como vírus e bactérias, além de contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas.
Neste sentido, é previsto no anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 que os agentes biológicos e o grau de insalubridade irão determinar o recebimento do adicional em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), cálculo sobre o salário base da categoria.
É necessário destacar a importância da ergonomia para manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Questões de como se sentar corretamente, fazer alongamentos periódicos, principalmente nos inícios das atividades, e realizar pequenas pausas durante a jornada de trabalho, de acordo com as orientações da Norma Regulamentadora – NR-17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que, trata especificamente da ergonomia.
Sendo assim, a NR-17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho e visa proporcionar segurança, conforto e ampliar o desempenho dos profissionais, proporcionando qualidade de vida, dentro e fora do ambiente de trabalho.
Não há diferença. Toda responsabilidade do médico é aplicado ao médico plantonista no exercício profissional. Portanto, é regrado pelos mesmos dispositivos aplicados pelo judiciário na responsabilização do médico em geral. Desta forma, será aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva, que rege a análise pelo magistrado do ato que possa ter causado dano a um paciente.
O valor recebido deve ser declarado como rendimento recebido de pessoa física e entra na apuração do ajuste anual de imposto de renda.
De acordo com o portal do MEC, o financiamento de bolsas de residência pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e privada. O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas.
O MEC destaca ainda que o Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas, em relação à alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente e 20% recolhido pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica. Neste caso, é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
Referências:
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