Residência médica: Quais são os direitos dos residentes

A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos, sob a forma de curso de especialização.

Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização. O mesmo decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável por credenciar e regular os programas de residência médica.

Em 2021, estão credenciadas pelo Ministério da Educação 973 instituições públicas, privadas e filantrópicas de saúde, para a oferta de 7.178 programas que ofertam cerca de 67 mil vagas de residência médica por todo o país.

Cada residência médica possui uma matriz de competências, que descreve as habilidades que o residente deve aprender no programa. Essas competências devem ser respeitadas pelos programas de residência e podem ser conferidas no site do Ministério da Educação (link abaixo nas referências)³.

Neste texto, irei realizar um compilado de diversas informações importantes, disponíveis nos sites da CNMR e do MEC, acerca da legislação e direitos dos residentes. Esse texto é uma atualização do excelente texto publicado anteriormente aqui no Portal, de autoria do Dr. João Zanconato.

Jornadas: A residência médica

residência médica

Qual órgão é responsável pela residência médica? 

A residência é um programa de pós-graduação gerenciado pelo MEC. Seu regimento é determinado pela CNRM, formada com a participação dos órgãos do governo, entidades médicas e representação dos residentes.

Minha atividade na residência deve ser sempre supervisionada? 

O médico residente deve exercer suas atividades sempre sob supervisão, ponto fundamental para seu aprendizado. A residência por definição é um programa de pós-graduação com treinamento em serviço sob supervisão.

Ao final da residência médica, preciso fazer a prova de título da especialidade? 

O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

No Brasil, há duas formas legais para titulação como especialista: realização de residência médica ou através da prova de título das especialidades. Não é obrigatório que um médico egresso de um programa de residência realize a prova de título para ser considerado especialista.

Minha unidade pode fazer regras específicas?

O programa deve ser conduzido de acordo com as diretrizes da CNRM, mas cada unidade possui seu regimento próprio para organização interna e definição de questões locais. No entanto, uma determinação local jamais pode estar em desacordo com uma lei federal.

O residente pode ter algum desconto na bolsa de residência? 

O médico residente, embora não seja um trabalhador com vínculo formal, é filiado ao Regime Geral de Previdência Social  (RGPS) como contribuinte individual. Assim, contribui com o INSS, sendo retido 11% do valor da sua bolsa, com exceção das entidades filantrópicas, onde o recolhimento é de 20%.

Além do INSS, algumas associações de residentes podem cobrar uma pequena taxa mensal, de forma facultativa. Descontos de imposto de renda, imposto sindical, vale refeição, ou qualquer outro desconto, são ilegais e não podem ocorrer.

Posso trancar a residência? 

Após ser aprovado no programa, o residente pode se afastar por um período de um ano pelo serviço militar, o que também se estende às mulheres. Outras possibilidades são o afastamento por doença, e por licença maternidade (citada abaixo). Cabe ressaltar que nesse período o residente não faz jus à bolsa. Nos casos de doença com período de afastamento maior do que 15 dias, o residente deverá receber pelo INSS até o seu retorno, quando então volta a receber pela instituição.

Licença maternidade

Segundo parecer da CNRM, o médico residente é filiado ao RGPS como contribuinte individual. Dessa forma, tem direito, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, Art. 4º, §§ 1º e 2º).

Estando filiada ao RGPS como contribuinte individual, a médica residente precisa cumprir um período de carência de dez meses antes de ter direito ao benefício do salário maternidade. Sendo assim, há duas situações possíveis:

  • 1ª Situação: O período da carência foi cumprido

Nesse caso, durante o período da licença, a médica residente terá direito ao salário-maternidade, que será pago diretamente pela Previdência. Enquanto estiver recebendo pela Previdência, a bolsa da residente será suspensa e só voltará a ser paga quando retornar às suas atividades.

  • 2ª Situação: O período da carência não foi cumprido

Nesse caso, durante o período da licença, a médica não terá direito ao salário-maternidade pago pela previdência e nem à bolsa de residência, visto não estar em treinamento. Por conseguinte, enquanto a residente estiver de licença, a bolsa será suspensa e só voltará a ser paga quando a médica retornar às atividades da residência médica.

Nos termos do § 3º do art. 4º da Lei 6.932/1981, “a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias”. Assim, a prorrogação não é obrigatória. No entanto, se a extensão do benefício for concedida, a instituição de ensino deverá se responsabilizar pelo pagamento do salário-maternidade nesse período extra. A empresa tem direito ao ressarcimento desse valor, segundo o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

No caso de instituições de ensino financiadas pelo Ministério da Educação, a prorrogação da licença maternidade em até 60 dias será financiada pelo próprio Ministério. Da mesma forma, a prorrogação do treinamento em decorrência do período da licença maternidade também será financiada pelo Ministério.

Qual é o meu horário da residência? 

A lei da residência médica (lei n0 6.932, 07/07/1981) determina que “os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 horas de plantão”.  Além disso, é determinado que, dessa carga horária, 10 a 20% seja dedicada a atividades teórico-práticas, sob a forma de seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas.

Posso ser reprovado ou desligado do programa? 

A residência é um programa de pós-graduação. Como tal, o médico residente deverá ser avaliado quanto ao conhecimento nas habilidades propostas. A avaliação pode ser objetiva, de forma escrita ou através de avaliação subjetiva. A avaliação também pode contemplar aspectos como pontualidade, relação interpessoal, comportamento, entre outros. Dessa forma, um residente pode ser considerado inapto para determinado requisito.

Quanto à expulsão, já é uma questão mais delicada. Na ocorrência de um fato local muito grave que impossibilite a permanência do médico no serviço, o fato deve ser contrário à conduta prevista no estatuto interno e ser levado às instâncias superiores. Em alguns casos de conflitos pessoais, por exemplo, o médico poderá solicitar a transferência para outra unidade, a fim de continuar sua formação.

Qual o valor da bolsa de residência médica? 

A portaria interministerial nº 9 de 13/10/2021 alterou para R$ 4.106,09 o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes na área profissional da saúde. Essa determinação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando a última portaria que previa o valor de R$ 3.330,43, desde março de 2016.

Alimentação e moradia 

De acordo com a lei nº 12.514 (28/10/2011), a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

  • I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
  • II – alimentação;
  • III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

O residente tem direito ao 13º salário? 

Dada a inexistência de vínculo empregatício na relação do residente com a instituição de ensino onde estuda, o médico não tem direito ao benefício do 13º salário.

Como posso denunciar alguma irregularidade do meu programa? 

A melhor maneira é sempre tentar resolver internamente. Se for constatada alguma irregularidade, o caminho correto é acionar o seu supervisor imediato (preceptor; coordenador do programa de especialidade; coordenador do programa de residência do hospital). Se não for possível, o residente tem algumas possibilidades: comissão estadual de residência médica, associação dos médicos residentes do estado, associação nacional dos médicos residentes, ou até mesmo através da CNRM.

A Comissão Nacional de Residência Médica disponibiliza alguns endereços de contato:

  • Em caso de dúvidas a respeito da legislação e para demais informações sobre a Residência Médica: [email protected]
  • Envio de denúncias em face de irregularidades: [email protected]

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • Pareceres da CNRM: www.portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21506&Itemid=507
  • Portaria que determina ajuste no valor das bolsas de residência: www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-9-de-13-de-outubro-de-2021-352332739
  • Matriz de competências dos diferentes programas de residência: www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/resolucaoresidenciamedica
  • Texto original: pebmed.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-residencia-medica
  • Lei da Residência Médica: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932compilado.htm