Resolução 639/2020: quais as competências do enfermeiro na ventilação mecânica?

A pandemia de Covid-19 fez com que a ventilação mecânica deixasse de ser um assunto para ser debatido apenas nos hospitais.

Por tratar-se de uma doença originalmente respiratória, a pandemia de Covid-19 fez com que a ventilação mecânica deixasse de ser um assunto para ser debatido apenas nos hospitais para ser debatido pelo público geral.

Apesar de a lei do exercício profissional de enfermagem permitir que o enfermeiro realizasse procedimentos invasivos de alta complexidade, não havia nenhum detalhamento sobre a atuação desses profissionais em pacientes com necessidade de ventilação mecânica.

Com o aumento da demanda de profissionais capacitados e autorizados a manusearem o ventilador mecânico, o Cofen emitiu a resolução 639/2020 que dispões sobre a competência do enfermeiro no cuidado ao paciente em ventilação mecânica, deixando claro as competências do enfermeiro.

paciente em ventilação mecânica na UTI

Enfermeiro e ventilação mecânica

Fizemos alguns destaques para facilitar a compreensão da resolução:

  • É uma resolução de conselho de classe, ou seja, delibera somente sobre as categorias sob sua jurisdição;
  • O ajuste dos parâmetros deve ocorrer sob coordenação médica;
  • Ajuste inicial e manejo dos alarmes, bem como a instalação de ventilação mecânica invasiva ou não invasiva são de competência privativa do enfermeiro;
  • São atividades privativas do enfermeiro: troca da fixação da cânula, aspiração de tubo orotraqueal e monitorização da pressão no cuff;
  • São de prescrição privativa do enfermeiro, mas que podem ser delegadas ao técnico de enfermagem: higienização de cavidade oral, cuidados com a pele periostomal e mudança de decúbito do paciente.

Leia também: Cofen entra na Justiça contra decisão do MEC de liberar estágio remoto até o final de 2020

Referência bibliográfica:

  • Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução Cofen nº 639, de 06 de maio de 2020. Dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar. Brasília: Cofen, 2020.

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