Restabelecidos prazos máximos para a marcação de consultas e exames pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) restabeleceu os prazos máximos para a marcação de consultas e de exames que devem ser cumpridos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) restabeleceu os prazos máximos para a marcação de consultas e de exames que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

A decisão ocorreu no dia 9 de junho em reunião ordinária virtual realizada pela Diretoria Colegiada. Isso significa que devem ser retomados os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, que haviam sido flexibilizados no dia 25 de março devido à pandemia do novo coronavírus. As medidas começam a valer em 90 dias.

Orientações

Caso não seja possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos – seja em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas – caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso.

A agência destaca que durante todo o período em que durou a prorrogação dos prazos máximos, a ANS recomendou que os cuidados com a saúde e que os tratamentos continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes.

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“Fizemos uma análise bastante criteriosa para embasar a sua tomada de decisão, realizando uma avaliação conjunta de todas as informações e manifestações expressas pelas autoridades de saúde e pelo setor regulado. Somente após considerar todos esses elementos e pensando fundamentalmente na saúde e na segurança dos pacientes, recomendamos a retomada dos prazos regulares de atendimento”, explicou o diretor-presidente substituto da agência, Rogério Scarabel.

A partir de setembro, os planos de saúde terão os seguintes prazos para atender aos seus beneficiários. Confira!

Fonte: ANS

Procedimentos e observações

Após entrar em contato com profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde credenciados sem conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto pela Resolução, o beneficiário deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

A pessoa deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.

Caso a operadora do plano de saúde não garanta o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, o beneficiário deverá fazer a denúncia à ANS.

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Contudo, a Resolução não garante que o atendimento seja realizado com o médico de preferência do paciente. Para cumprir o caso da consulta e outros atendimentos, o próprio convênio passará a indicar o profissional de saúde ou a clínica para o conveniado.

Se o prazo não for cumprido, o beneficiário ainda pode procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso.

Atualmente, cerca de 60 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de saúde.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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