Revogada nota técnica que autorizava enfermeiros a inserir DIU em pacientes

O Ministério da Saúde confirmou o entendimento de que enfermeiros são proibidos de inserir o DIU nas unidades de Atenção Básica.

O Ministério da Saúde confirmou o entendimento de que enfermeiros são proibidos de inserir o dispositivo intrauterino e contraceptivo (DIU) em pacientes atendidas pelas unidades de Atenção Básica e nas maternidades. A atividade volta a ser restrita aos médicos.

A proibição foi assinada, no final de dezembro de 2019, por Maximiliano Marques, diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (DAPES), atendendo a pressões da classe médica.

“Ao revogar a autorização para que esse procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o Ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado diversos problemas à saúde dos brasileiros”, disse Emmanuel Fortes, terceiro-vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em publicação oficial do Conselho.

médico segurando DIU a ser inserido em paciente

Norma técnica sobre DIU

Publicado em 2018, o manual trazia em anexo a Nota Técnica nº 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS, concluía que enfermeiros e enfermeiros obstétricos e obstetrizes poderiam realizar o procedimento, desde que treinados para tal.

Logo que foi publicada, a medida causou reações das entidades médicas, que apontavam a inserção do DIU no útero da mulher como ato privativo de médicos devido à formação e capacitação profissional.

Leia também: Acesso intraósseo pode ser feito por enfermeiros?

“Trata-se de mais uma decisão firme, que será fundamental como balizadora para diversos processos movidos pelos conselhos de medicina contra abusos praticados por membros de categorias profissionais que desrespeitam a Lei nº 12.842”, afirmou Mauro Luiz de Britto Ribeiro, presidente do CFM.

O Ministério da Saúde defendeu a prática multiprofissional, afirmando que busca a harmonia entre os conselhos profissionais de cada categoria, ressaltando que ao longo do ano dialogou e acordou com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e com o CFM a produção de protocolos de enfermagem.

Ainda segundo a pasta, “o primeiro Protocolo de Enfermagem produzido pelo Ministério da Saúde foi enviado para avaliação simultânea do COFEN e CFM no final de 2019”.

Posicionamento do Cofen

Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em conjunto com a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo Nacional), “a suspensão da inserção do DIU por enfermeiros(as) e obstetrizes não encontra amparo em diretrizes técnicas e impõe uma restrição aos direitos reprodutivos das mulheres brasileiras, especialmente da população que depende exclusivamente do SUS”.

Para o conselho, a revogação da Nota Técnica nº 5/2018-CGSMU/DAPES/SAS/MS não apresenta evidências científicas que contraindiquem a inserção do DIU por enfermeiras e obstetrizes na consulta de Enfermagem no âmbito do Planejamento Reprodutivo, nem apresenta fundamentação jurídica que inviabilize a inserção por esses profissionais na Atenção Primária e Especializada em Saúde.

“Inviabilizar, em todo o Território Nacional, o acesso das mulheres a Consulta de Enfermagem na atenção em saúde com foco no planejamento reprodutivo e não reconhecer as evidências científicas e o exercício legal das enfermeiras e obstetrizes no âmbito do planejamento reprodutivo (incluindo o DIU) é negar o direito à saúde das mulheres”, diz a nota.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

Referências bibliográficas:

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo

Selecione o motivo:
Errado
Incompleto
Desatualizado
Confuso
Outros

Sucesso!

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo.

Você avaliou esse artigo

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Baixe o Whitebook Tenha o melhor suporte
na sua tomada de decisão.

Tags

DIU