Suplementos e doping no esporte: o que o médico precisa saber

Vamos discutir suplementos, medicamentos e doping no esporte, com base em documento divulgado recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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Na Copa do Mundo deste ano, a seleção russa está nos holofotes, não apenas pelo bom futebol. Foi divulgado pelo jornal inglês Daily Mail um suposto plano de esquema de doping para livrar os jogadores russo de serem pegos nos exames. Porém, as autoridades do país rebateram as acusações. A imprensa tem marcado em cima, tendo em vista o histórico da Rússia, que foi inclusive proibida de participar dos Jogos Olímpicos de Inverno PyeongChang 2018 por dopagem de atletas.

A ideia deste post é discutir uso de suplementos e medicamentos no esporte, com base em documento divulgado recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além de trazer definições importantes, o texto contribui para que o médico oriente o uso correto de diferentes substâncias e evite a exposição de seus pacientes a produtos inadequados e/ou contaminados.

doping no esporte

Atleta x doping

A dopagem no esporte geralmente ocorre quando um atleta utiliza substâncias não naturais no corpo que potencializam seu desempenho, aumentando sua força, resistência e velocidade. Essa prática pode acontecer de duas formas:

  1. Ingestão proposital, com o objetivo claro de alcançar esses resultados.
  2. Ingestão inadvertida de fórmulas aparentemente inofensivas, cujo efeito colateral também pode render punições aos seus usuários.

Como os testes são aplicados?

A dopagem pode ser detectada no sangue ou na urina. Há três tipos de controle de antidopagem:

1) Controle em competição: realizado em até 12 horas antes e imediatamente após o término de uma competição esportiva. Testa-se a presença de substâncias que possam influenciar ilicitamente tanto o treinamento quanto o desempenho do competidor em disputa. É o modelo de busca de substâncias considerado mais completo.

2) Controle fora de competição: pode ser efetuado a qualquer momento (durante um treinamento, na residência do atleta e até antes ou depois de uma competição esportiva). Esse modelo é mais econômico, pois busca substância e/ou método que influenciem de modo artificial o aperfeiçoamento físico durante o treinamento e cujo efeito perdure ao longo da competição. Estimulantes, narcóticos analgésicos e drogas sociais não são analisados com esse tipo de controle.

3) Controle de saúde (passaporte biológico): realizado em qualquer período, pode ser designado como um “controle de saúde”. Ele avalia indicadores de saúde para descobrir alterações indiretas causadas por agentes externos. Os marcadores são comparados à média populacional e aos valores do próprio atleta ao longo de várias amostras. Os itens analisados são:

-> Módulo hematológico: são dosados biomarcadores da série vermelha do sangue em busca de indicadores de eritropoiese irregular, transfusão ou manipulação de sangue.
-> Módulo esteroidal: avalia biomarcadores de agentes anabólicos endógenos que se alteram com a administração de estrogênicos exógenos. Além disso, avalia modulares seletivos de receptores andrógenos.

E se o atleta necessitar de um medicamento proibido?

Caso seja necessário o uso de uma medicação específica que seja proibida, existe uma comissão especial de médicos, que avaliará a possibilidade de liberar seu uso concomitantemente à prática esportiva competitiva. Para que isso seja possível, há um documento conhecido como Autorização de Uso Terapêutico (AUT), que deve ser preenchido e assinado por médico e atleta e anexado a exames complementares e relatórios médicos, com pedido de autorização do uso do medicamento em questão, contemplando sua administração à participação em atividades de prática desportiva.

O que está proibido?

Vamos destacar para você as principais substâncias e procedimentos proibidos. A lista completa pode ser encontrada nos links: https://abcd.org.br/ e http://www.wada-ama.org/.

– Agentes anabólicos: esteroides anabólicos androgênicos (EAA) e outros agentes anabólicos.

– Hormônios peptídicos, fatores de crescimento, substâncias relacionadas e miméticos: Eritropoetina (EPO) e agentes que afetam a eritropoiese; Hormônios peptídeos e moduladores hormonais; Gonadotrofina coriônica (CG), hormônio luteinizante (LH) e seus fatores de liberação; Corticotrofinas; Hormônio do crescimento (GH) e seus fatores de liberação; fatores de crescimento e seus moduladores.

– Beta-2-agonistas: salbutamol, formoterol e salmeterol inalados, que somente serão considerados achados adversos se usados em doses supraterapêuticas.

– Moduladores hormonais e metabólicos: Inibidores da aromatase; Moduladores seletivos de receptores de estrogênios; outras substâncias antiestrogênicas.

Métodos proibidos

  • Manipulação de sangue e componentes do sangue:

-> Administração ou reintrodução de qualquer quantidade de sangue ou produtos da série vermelha de qualquer origem;
-> Aumento artificial de captação, transporte ou aporte de oxigênio;
-> Qualquer forma de manipulação intravascular de sangue ou de componentes do sangue, seja por meios físicos ou químicos.

  • Manipulação química e física:

-> Manipular ou tentar manipular substâncias com o objetivo de alterar a integridade e validade das amostras;
-> Realizar infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 100 ml por um período de 12 horas, exceto em situações legítimas hospitalares, cirúrgicas ou de investigação diagnóstica.

  •  Dopagem genética:

-> Transferência de polímeros de ácidos nucleicos ou análogos de ácidos nucleicos;
-> Uso de agentes de edição de genes destinados a alterar as sequências do genoma e/ou a regulação transcricional ou epigenética da expressão gênica;
-> Uso de células normais ou geneticamente modificadas.

Além das substâncias anteriores, as seguintes categorias também são proibidas em competição:

– Catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina possuem limite de uso. Esse limite não excede as doses contidas nas posologias dos medicamentos usualmente prescritos de acordo com a bula.

– Epinefrina (adrenalina): não é proibida se o uso for local, nasal, oftalmológico ou com agentes anestésicos.

– Outros: Narcóticos; Canabinoides; Glicocorticoides (proibidos em competição quando administrados por via oral, retal, endovenosa ou intramuscular)

Suplementos: o que realmente funciona?

Observa-se que o consumo inadvertido de fórmulas e suplementos tem aumentado na população, com foco no reconhecimento social, ganho financeiro e mudança estética, sem levar em conta os elevados riscos envolvidos.

O Comitê Olímpico Internacional (COI) publicou recentemente um consenso sobre suplementos alimentares em atletas de alta performance. No documento, afirmaram que a nutrição, em geral, contribui de forma pequena porém valiosa no desempenho bem-sucedido de atletas, e os suplementos alimentares podem trazer contribuição discreta para esse programa nutricional.

LEIA MAIS: Suplementos alimentares – podemos confiar nos rótulos?

suplementos
(Clique para ampliar) Adaptado de Medicamentos e Suplementos nos exercícios e no esporte; CFM 2018

Fiquem ligados!

A comunidade médica e esportiva tem à disposição trabalhos que mostram um significativo número de suplementos contaminados (de forma dolosa ou negligente) proibidos. Os casos mais frequentes são: agentes anabolizantes. diuréticos e agentes mascarantes, além de estimulantes.

Qual é o papel do médico?

O médico precisa estar sempre atualizado sobre os riscos e benefícios de medicamentos e suplementos, tendo em vista seu papel como parte integrante de comissões técnicas ou simplesmente como um profissional que orienta seus pacientes. Neste contexto, o médico pode ser importante agente na luta contra o emprego inadequado de medicamentos e suplementos.

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