Telemedicina: CFM regulamenta regras e médico tem autonomia para decidir forma de atendimento

Após um amplo debate com entidades médicas e especialistas, o Conselho Federal de Medicina definiu e regulamentou a telemedicina no Brasil.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) finalmente definiu e regulamentou a telemedicina no Brasil. Após um amplo debate com entidades médicas e especialistas, a Resolução nº 2.314/2022 já está em vigor para regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002.

A nova norma estabelece as regras para o atendimento à distância, regulamentando as diversas modalidades e definindo que esse tipo de atuação é apenas auxiliar. As consultas remotas deverão ter o mesmo preço das presenciais.

“As consultas a distância apenas serão empregadas em momentos que, porventura, não exista um especialista próximo. Portanto, vamos estimular as consultas presenciais”, ressaltou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Na opinião de Gallo, o método demonstrou sua grande capacidade de levar assistência, principalmente às cidades do interior durante a pandemia de Covid-19, reduzindo o estrangulamento causado pela alta demanda.

telemedicina

Autonomia médica

A norma assegura aos médicos a autonomia de decidir utilizar ou não a modalidade online, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário.

Para o relator da norma, o pediatra e nefrologista Donizetti Dimer Giamberardino Filho, o ponto de partida para a elaboração da nova resolução foi colocar a o Brasil em sintonia com a inovação e os avanços tecnológicos da assistência médica mundial.

“A consulta médica presencial permanece como referência no atendimento aos pacientes. No entanto, a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes em todo o país”, ressaltou Filho.

Para o CFM, com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, os médicos devem sempre avaliar se a telemedicina é realmente o método mais adequado às necessidades do paciente naquela situação, visando os benefícios e os melhores resultados para o diagnóstico e tratamento.

“O médico que utilizar as consultas a distância, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, pontua a resolução.

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Segurança e privacidade

Para assegurar o respeito ao sigilo médico, nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo às normas legais pertinentes.

Segundo a nova resolução, o atendimento à distância deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, com todos os dados em relação à anamnese e propedêuticos, resultados de exames complementares e da conduta médica adotada sendo preservados, sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor técnico da instituição médica.

Concordância do paciente

A resolução estabelece ainda que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados através de um termo de concordância e autorização, que deve ser enviado por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância.

Os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outros dispositivos legais.

“Não há dúvida de que essa regulamentação traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, porém o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento online deve ser uma prioridade”, apontou o relator Donizetti Filho.

É importante lembrar que a telemedicina não se resume à teleconsulta. Ela é apenas uma das sete modalidades definidas pela nova resolução. As demais são:

  • Teleinterconsulta: quando médicos consultam outros médicos;
  • Telediagnóstico: envio de laudos de exames aos médicos;
  • Telecirurgia: mediada por robôs;
  • Telemonitoramento: acompanhamento da evolução clínica do paciente;
  • Teletriagem: regulação do paciente para internação;
  • Teleconsultoria: consulta registrada e realizada entre trabalhadores, profissionais e gestores da área da saúde, com o intermédio de instrumentos de telecomunicação bidirecional, como internet, telefone e aplicativos.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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