Telemedicina: em que situações posso utilizar teleconsultas na Atenção Primária?

A telemedicina vem se tornando um recurso cada vez mais comum – e necessário – na prática da assistência à saúde, desde o início do isolamento social.

A telemedicina vem se tornando um recurso cada vez mais comum – e necessário – na prática da assistência à saúde, desde o início das medidas de restrição social. A pandemia de Covid-19 estabeleceu novos rumos para os atendimentos à distância, sejam eles por vídeo ou telefone.

Nesse contexto, os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) também passam a poder lançar mão desses instrumentos para auxiliar no acompanhamento longitudinal de seus pacientes, ampliando o acesso. Contudo, para permanecer integral, esse nível de atenção deve ser capaz de definir, de maneira adequada, quais atendimentos podem e não podem ser realizados por teleconsultas.

Telemedicina na atenção primária

Pensando em auxiliar nesse e nos outros inerentes desafios da telemedicina na APS, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul lançou o Manual de Teleconsulta na APS. Entre os diversos pontos abordados no documento, encontram-se as definições de situações em que a teleconsulta pode ser utilizada – e aquelas em que não pode.

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Casos em que a teleconsulta não deve ser utilizada para primeira avaliação:

  • Condições clínicas agudas de emergência clínica, como suspeitas de infarto ou AVE, tentativa de suicídio, traumas etc;
  • Crianças menores de 5 anos com suspeita de Covid-19;
  • Sinais ou sintomas suspeitos de gravidade em pacientes com suspeita de Covid-19;
  • Pacientes com fatores de risco de gravidade à Covid-19, como doença renal crônica em estágio avançado ou doenças respiratórias crônicas descompensadas;
  • Inabilidade por parte do paciente em fazer uso adequado da tecnologia para a teleconsulta;
  • Instabilidade de conexão de internet;
  • Insegurança do paciente ou do profissional em fazer uso da tecnologia para a teleconsulta.

Leia também: Semana de Telemedicina: existem limites para o atendimento à distância?

Casos em que a teleconsulta pode ser utilizada:

  • Monitoramento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em isolamento domiciliar;
  • Avaliação de pacientes com suspeita de Covid-19, a não ser nas situações listadas anteriormente;
  • Pacientes com sofrimento mental associado à situação de pandemia;
  • Idosos em Instituições de Longa Permanência para Idosos, assistidos por profissionais de saúde;
  • Condições clínicas em que o deslocamento para unidade traria mais riscos à saúde do que a permanência em domicílio (como idosos com dificuldade de locomoção e multimorbidade, ou pacientes oncológicos em cuidados paliativos, etc);
  • Avaliação de doentes crônicos compensados;
  • Puericultura em crianças de baixo risco;
  • Renovação ou emissão de receitas, atestados e outros documentos;
  • Aconselhamento em saúde mental;
  • Acompanhamento de efeitos adversos de medicamentos em pacientes oncológicos;
  • Revisão clínica de exames complementares solicitados anteriormente, como os de rastreamento;
  • Encaminhamentos para outras especialidades, desde que de acordo com as indicações formais específicas;
  • Atendimentos de demandas espontâneas.

Além das indicações para cada tipo de atendimento, o manual reforça a importância de se preparar a unidade para a possibilidade de vindas de pacientes após as teleconsultas para uma avaliação presencial complementar, como nos casos de identificação de emergências.

Veja mais: Semana de Telemedicina: como orientar um paciente adequadamente em uma teleconsulta?

É importante lembrar também que processo de trabalho da unidade de APS que oferece a telemedicina deve ser adaptado, com definição de responsabilidades entre os profissionais e ajustes em atribuições como os de registro clínico.

Referências bibliográficas:

  • PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal da Saúde. Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia. TelessaúdeRS (TelessaúdeRS-UFRGS). Manual de teleconsulta na APS. Porto Alegre, jun. 2020.

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