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Os atendimentos da experiência piloto de realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina (Pmut), chamado também de teleperícia, ocorrerão no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
O protocolo foi aperfeiçoado para dar mais segurança aos peritos médicos federais, que ficam autorizados a realizar os procedimentos relacionados às perícias médicas usando telemedicina, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, dando cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Sendo assim, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) para ajustar o protocolo formalizado no dia 7 de outubro. De acordo com a Secretaria, houve consenso na realização das mudanças, principalmente em relação à atuação dos médicos.
Foi estabelecido um novo modelo de relatório médico para encaminhamento do trabalhador que será atendido. O INSS liberou para as empresas o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina.
O médico do trabalho não participará do ato pericial e, como já ocorre, ele produzirá um relatório completo, contendo o exame físico realizado, conforme o roteiro publicado. O relatório deve conter a autorização do trabalhador para o compartilhamento dos dados ali contidos no sistema do INSS.
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O primeiro protocolo divulgado incluiu o médico do trabalho no PMUT. A ANAMT se posicionou publicamente contra essa inclusão.
“O CFM, ao seu turno, editou pareceres vedando ao médico a realização de teleperícia, por meio dos pareceres CFM Nº 3/2020 e Nº 10/2020. Ao que pese não haver na literatura científica descrição de teleperícia, ter o Conselho Federal de Medicina a competência legal para regulamentar os procedimentos médicos e o exercício ético da profissão, o Tribunal de Contas da União desconsiderou por completo a ciência e a competência legal do CFM, determinando a realização de teleperícia”, ressaltou Rosylane Mercês Rocha, presidente da ANAMT.
A presidente da Associação ainda complementou que, segundo a legislação vigente e o Código de Ética Médica, é vedado ao médico do trabalho realizar perícia ou participar de ato pericial e quebrar o sigilo de seu paciente.
“Nesse sentido, a participação do médico do trabalho, em relação ao protocolo do Ministério da Economia, se dará estritamente no limite da legislação e dos preceitos éticos que regem a nossa profissão”, explica Rosylane Rocha.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
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