Teste do reflexo vermelho (TRV): o que o pediatra precisa saber?

O teste do reflexo vermelho (TRV) é um exame usado para detecção precoce de patologias oculares congênitas que comprometem a transparência do meio ocular.

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O teste do reflexo vermelho (TRV), ou teste do olhinho, é um exame utilizado para detecção precoce de patologias oculares congênitas que comprometem a transparência do meio ocular e que podem impedir o desenvolvimento visual cortical.

Por se tratar de um exame simples, prático e indolor, todo pediatra deve estar apto a realizá-lo, porém cabe ressaltar que este exame não substitui a avaliação oftalmológica que todo bebê deve ser submetido até os 6 meses de idade. Sua sensibilidade é alta, porém pouco específico, sendo necessária avaliação de especialistas nos casos em que o exame estiver alterado.

O teste consiste na observação do reflexo vermelho da retina do paciente com o auxilio de um oftalmoscópio. A incidência da luz sobre os olhos atravessa as estruturas oculares e chega à retina que, ao refletir, gera um reflexo vermelho, alaranjado ou até mesmo amarelado. Logo, na presença de qualquer opacidade dos meios oculares o reflexo estará ausente ou diminuído.

A técnica é bem simples, consiste em colocar o paciente em um ambiente de penumbra, com o oftalmoscópio a 50 cm do recém-nascido, visualizar pelo orifício do parelho os olhos do paciente e incidir a luz, observado assim o reflexo vermelho. O exame sempre deve ser realizado bilateralmente, comparando a simetria e intensidade dos reflexos.

Nos casos de reflexo vermelho ausente em um dos olhos ou bilateralmente ou reflexo duvidoso, o paciente deve ser encaminhado ao oftalmologista para realização de outros exames e elucidação diagnóstica.

As principais patologias que podem gerar um TRV alterado são: catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, retinopatia da prematuridade (ROP) no estágio 5, descolamento de retina, estrabismo, anisometropia, entre outras.

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O TRV deve ser realizado pelo pediatra em todos os recém-nascidos antes da alta da maternidade e repetido nas consultas de puericultura pelo menos duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida, segundo orientações das Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância do Ministério da Saúde.

Pacientes que tenham histórico familiar para doenças oculares hereditárias, história de infecção materna durante a gestação como toxoplasmose, herpes, sífilis, rubéola, cytomegalovirus e zika e pacientes sindrômicos, devem ser avaliados rigorosamente pelo pediatra e encaminhados para o oftalmologista.

O TRV se torna importante, pois permite o diagnóstico e tratamento precoce de patologias que podem levar à deficiência visual e até risco de morte, logo é fundamental que o pediatra esteja apto a realizar e interpretar este exame.

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