Tudo que você precisa saber sobre Residência Médica

A PEBmed, através da Associação dos Médicos Residentes do RJ, reuniu as principais perguntas feitas pelos residentes nos últimos 2 anos.

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A regulamentação da Residência Médica no Brasil ocorreu em 1977. No entanto, até hoje existem muitas dúvidas sobre sua legislação. Padrão ouro na especialização médica, a residência é regida por leis específicas tornando o cenário “confuso”. O residente, médico formado, às vezes é julgado como estagiário, por outros como trabalhador celetista, o que culmina com uma grande confusão entre seus direitos e deveres.

Pensando nisso, a PEBMED, através da AMERERJ (Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro), reuniu as principais perguntas feitas pelos residentes nos últimos dois anos.

Residência Médica: perguntas e respostas

Quem é responsável pela residência médica?

A residência é um programa de pós-graduação gerenciado pelo MEC. Seu regimento é determinado pela Comissão Nacional de Residência Médica, formada com a participação dos órgãos do governo, entidades médicas e representação dos residentes.

Minha atividade na residência tem que ser sempre supervisionada?

Sim. O médico residente deve exercer suas atividades sempre sob supervisão, ponto fundamental para seu aprendizado. A residência por definição é um programa de pós-graduação com treinamento em serviço sob supervisão.

Ao final da residência médica terei que fazer a prova de título da especialidade médica?

No Brasil, há duas formas legais de você ser titulado como especialista. Após o término da residência médica ou através da prova de título das especialidades. Não é obrigatório que um médico egresso de um programa de residência realize a prova de título para ser considerado especialista.

Dica da PEB: Como passar nas provas de residência médica?

Minha unidade pode fazer regras específicas?

O programa deve ser conduzido a partir das diretrizes da CNRM, mas cada unidade deve ter seu regimento próprio para organização interna e definição de questões locais. Lembrando sempre que uma determinação local jamais poderá ser contra uma lei federal.

O residente pode ter algum desconto na bolsa de residência?

O médico residente, embora não seja um trabalhador com vínculo formal, para que esteja segurado, deve se filiar ao regime de seguridade social, sendo retido 11% do valor da sua bolsa, com exceção das entidades filantrópicas, que é de 20%. Além do INSS, algumas associações de residentes podem cobrar uma pequena taxa mensal, de forma facultativa. Descontos de imposto de renda, imposto sindical, vale-refeição ou qualquer outro desconto é ilegal e não deve ocorrer.

Posso trancar a residência?

Após ser aprovado no programa, o residente pode se afastar por um período de um ano pelo serviço militar, entendimento que se estendeu às mulheres nos últimos anos. Outras possibilidades são o afastamento por doença e pela licença maternidade de quatro meses obrigatórios prorrogáveis por mais dois meses. Cabe ressalvar que nesse período o residente não faz jus a bolsa. Nos casos de doença com período de afastamento maior do que 15 dias e licença maternidade, o residente deverá receber pelo INSS até o seu retorno, quando novamente receberá da instituição.

Veja mais: 7 dicas para ter um bebê durante a Residência Médica

 

Qual é o meu horário da residência?

A legislação prevê uma carga horária de “até” 60h semanais com um plantão de “até” 24h semanais, com descanso obrigatório de 6h após plantão e, ao menos, um dia de folga semanal, preferencialmente no final de semana. Salientando que devem ocorrer atividades teórico-práticas entre 10 e 20% do período.

O residente tem direito a férias anual?

Claro, as férias são garantidas por lei. O correto são 30 dias por ano, preferencialmente de forma ininterrupta. A definição quanto ao período deve ser prevista no regimento de cada instituição, isso porque cada programa tem suas particularidades. A escolha deve ser sempre em comum acordo entre residente e instituição.

Posso fazer algum estágio fora?

Para que o programa seja acreditado, ele deve seguir o currículo mínimo de competências definido pela CNRM. Algumas instituições, por não terem à disposição todos os requisitos, podem realizar convênios com outras.

De forma semelhante, mesmo não sendo obrigatório, o residente pode ter um período disponível pra rodar em alguma cadeira de sua escolha fora da unidade de origem. Para isso, é preciso que ocorra o comum acordo entre as unidades. Algumas unidades já mandam residentes para fora do país, no entanto não há ainda legislação específica para essa questão. Veja nosso vídeo sobre o tema:

Posso ser reprovado ou desligado do programa?

A residência é um programa de pós-graduação. Como tal, o médico residente deverá ser avaliado quanto ao conhecimento nas habilidades propostas. A avaliação pode ser objetiva, de forma escrita ou através de avaliação subjetiva. A avaliação também pode contemplar aspectos como pontualidade, relação interpessoal, comportamento, entre outros. Dessa forma, um residente pode ser considerado inapto para determinado requisito. Quanto a expulsão, já é uma questão mais delicada. Na ocorrência de um fato local muito grave que impossibilite a permanência do médico no serviço, o fato deve ser contrário a conduta prevista no estatuto interno e ser levado às instâncias superiores. Em alguns casos de conflitos pessoais, por exemplo, o médico poderá solicitar a transferência para outra unidade a fim de continuar sua formação.

Leia também: Você conhece os dramas da residência médica?

Qual o valor e dia correto de receber a bolsa de residência médica?

O valor da bolsa é de R$ 3.330,43, em vigor desde 03/16. Algumas instituições já pagam um valor acima do estabelecido como forma de incentivo, o que é permitido. Não há definição de data específica quanto ao dia de pagamento. Contudo, não poderá se estender além do mês subsequente.

Como posso denunciar alguma irregularidade do meu programa?

A melhor maneira é sempre tentar resolver internamente. Se for constatado alguma irregularidade, o caminho correto é preceptor > coordenador do programa de especialidade > coordenador do programa de residência da unidade. Se não for possível, o residente tem algumas possibilidades: comissão estadual de residência médica, associação dos médicos residentes do estado específico, associação nacional dos médicos residentes ou até mesmo através da CNRM. Todos os e-mail e contatos estão listados abaixo.

Na página da Comissão Nacional de Residência Médica você encontra toda a legislação vigente referente à residência médica.

AMERERJ – Associação dos Médicos Residentes do Estado do Rio de Janeiro
www.amererj.org.br
Facebook: Amererj

ANMR – Associação Nacional dos Médicos Redidentes
www.anmr.org.br
Facebook: ANMR oficial

CNMR – Comissão Nacional dos Médicos Residentes
https://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica

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joaozanconato

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