Você já ouviu falar de medicina defensiva? Para quem não sabe, o termo surgiu nos Estados Unidos nos anos 90 e se refere a um conjunto de práticas “de defesa” para evitar processos na justiça, como: abusar dos pedidos de exame, prescrever medicamentos não justificados, encaminhar pacientes para outros médicos sem necessidade, entre outros. As consequências dessa prática podem ser graves para o paciente e o sistema de saúde. Listamos abaixo 4 problemas da medicina defensiva:
1. Prejudica os pacientes
Pilhas de exames, prescrição de medicamentos sem valor real para o tratamento, internações por medo de erro, encaminhamento para outros médicos. Todas essas são práticas muito comuns, que podem prejudicar os pacientes. No Brasil, calcula-se que ao menos 50% dos medicamentos prescritos são dispensáveis ou inadequados ao quadro do paciente.
2. Aumenta os gastos com saúde
Exames complementares realizados sem uma necessidade real pelo médico e internações são fatores que aumentam muito os custos com saúde. Nos últimos 5 anos, os gastos em saúde no Brasil subiram vertiginosamente. As internações cresceram 54% e as solicitações de exames complementares subiram em 20%. Isso gerou um impacto significativo nas contas do sistema de saúde nacional.
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3. Compromete a qualidade do atendimento
Nem sempre o melhor método de tratamento é considerado pelo médico, que opta por solicitar vários exames desnecessários ou encaminhar o paciente para outro especialista, apenas para garantir que ele não será processado caso haja algum problema. Por exemplo: solicitar testes de diagnóstico invasivos desnecessários, que representam riscos e custos adicionais para o paciente.
4. Põe em risco pacientes graves
No manual de medicina defensiva, médicos são aconselhados a evitar pacientes de risco, como, por exemplo, os que não aceitam certos tipos de tratamento por razões éticas/religiosas ou que tem maior potencial de complicações. Esse atraso no tratamento pode trazer graves consequências para a saúde do paciente.
Referências: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3728884/
https://www.scielo.br/pdf/rcbc/v40n6/13.pdf
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