Venvanse ganha indicação para compulsão alimentar no Brasil

A lisdexanfetamina, que tem como nome comercial Venvanse, ganhou indicação para o tratamento de compulsão alimentar no país.

A lisdexanfetamina, que tem como nome comercial Venvanse, desenvolvido pela farmacêutica Takeda, ganhou indicação para o tratamento de compulsão alimentar no país.

Anteriormente, o medicamento já estava disponível no mercado brasileiro como opção terapêutica para o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

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A substância atua no cérebro regulando neurotransmissores ligados ao prazer e à vontade de comer. O número de crises de compulsão se reduz com o uso crônico do medicamento, que será prescrito por enquanto apenas para casos de compulsão moderados a graves.

O tratamento é de longo prazo e o tempo de uso depende da resposta do paciente. Como em todas as doenças crônicas, os médicos devem recomendar aos seus pacientes mudanças no estilo de vida em conjunto com o tratamento medicamentoso, como uma alimentação balanceada e a prática regular de atividades físicas supervisionadas.

Venvanse ganha indicação para compulsão alimentar no Brasil

Dosagem e outras recomendações

O fármaco está disponível em farmácias em três dosagens diferentes, 30, 50 e 70 mg, e somente pode ser comercializado mediante apresentação de receita médica.

Logicamente, a dose recomendada depende da necessidade terapêutica e da resposta, que varia de cada pessoa, mas geralmente a dose inicial é de 30 mg, uma vez ao dia, que pode ser aumentada, em doses de 20 mg, até no máximo de 70 mg ao dia. Em pacientes com insuficiência renal grave, a dose máxima não deve exceder 50 mg/dia.

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O Venvanse deve ser tomado pela manhã, com ou sem alimentos, inteiro ou dissolvido em um alimento pastoso, como um iogurte, ou em um líquido, como água. A indicação da ingestão pela manhã é para não prejudicar o sono do paciente, pois pode causar insônia.

Possíveis efeitos colaterais e contraindicações

Os efeitos colaterais mais comuns que podem ocorrer durante o tratamento são: diminuição do apetite, insônia, agitação, cefaleia e dor abdominal.

Embora seja menos comum, pode também ocorrer efeitos adversos como ansiedade, depressão, tiques, alterações de humor, hiperatividade psicomotora, bruxismo, tonturas, inquietação, tremores, sonolência, palpitações, aumento dos batimentos cardíacos, falta de ar, boca seca, diarreia, prisão de ventre, náuseas e vômitos, irritabilidade, fadiga, febre e disfunção eréctil.

Pessoas com hipersensibilidade a qualquer um dos componentes da fórmula, arteriosclerose avançada, doença cardiovascular sintomática, hipertensão moderada a grave, hipertireoidismo, glaucoma, estados de agitação e com histórico de abuso de drogas não devem fazer uso da substância.

O medicamento também é contraindicado para gestantes, mulheres que estejam amamentando e pessoas que estejam a fazer tratamento com inibidores da monoamina oxidase ou que tenham realizado tratamento com estes medicamentos nos últimos 14 dias.

Saiba mais sobre o transtorno

Segundo especialistas, o transtorno de compulsão alimentar é marcado por episódios bem definidos, que duram de 20 minutos a duas horas mais ou menos, em que a pessoa ingere uma quantidade muito superior ao normal para a mesma.  

Ao contrário da bulimia, o paciente não compensa essa perda momentânea de controle com táticas inadequadas como indução de vômito ou a adoção de um jejum prolongado.

Para diagnosticar um indivíduo com esse distúrbio, ele precisa ter ao menos um episódio de compulsão alimentar por semana ao longo de três meses ou mais.

Trata-se de um distúrbio psiquiátrico que acomete cerca de 2% da população adulta. Além de favorecer a obesidade e o diabetes, 60% dos pacientes apresentam sentimentos que variam entre culpa, arrependimento e raiva no decorrer dos episódios de transtorno. 

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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