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Segundo a resolução RDC 15 de 15/03/12, Centro de Material e Esterilização – CME é uma unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde. Veja abaixo todas as informações sobre o que o CME faz, como é composta a sua equipe e qual a sua importância.
O que o CME faz?
• Processa produtos para saúde (PPS) para toda a instituição;
• Evita infecções;
• Realiza Assistência de Enfermagem Indireta ao paciente;
• Prova a segurança do paciente.
E como é composta a equipe do CME?
• A equipe deve ser exclusiva do CME;
• Enfermeiro Coordenador do CME (deve permanecer apenas no CME em sua jornada de trabalho);
• Enfermeiro Plantonista do CME;
• Técnicos de Enfermagem capacitados para desempenharem as tarefas do CME.
Quais as tarefas mais importantes do CME?
• Recebimento dos PPS oriundos de toda a instituição, dos cirurgiões e das empresas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
• Pré-limpeza e limpeza dos produtos para saúde;
• Preparo dos produtos para saúde a serem esterilizados;
• Esterilização dos produtos para saúde;
• Verificar segundo a ANVISA os produtos para saúde passíveis de processamento = produto para saúde fabricado a partir de matérias primas e conformação estrutural, que permitem repetidos processos de limpeza, preparo e desinfecção ou esterilização, até que percam a sua eficácia e funcionalidade – RDC 15 de 15/03/2012;
• Armazenamento dos produtos para saúde;
• Distribuição dos produtos para saúde, mantendo sua esterilidade até o momento do uso.
Quais PPS posso processar?
• Segundo a RDC 15 em seu Art. 9º O CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa; ou seja não podem ser esterilizados por não serem considerados produtos para saúde:
• Paú de Laranjeira;
• Cotonetes;
• Alicates e chaves de boca com fins para construção civil e/ou manutenção;
• Agulhas de crochê que não sejam de aço inox e/ou descartáveis e regularizadas junto à ANVISA;
• Instrumentais cirúrgicos com cabo de madeira;
• Instrumentais cirúrgicos oxidados (mesmo sendo regularizados junto à ANVISA, devido ao seu estado de má conservação, podendo causar danos a outros instrumentais e até mesmo ao paciente);
• Entre outros materiais desse gênero.
LEIA MAIS: Destaques da diretriz da OMS para redução de infecção de sítio cirúrgico
Itens importantes do CME segundo a ANVISA:
• Art. 4º: O responsável pelo Centro de Material e Esterilização – CME deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, incluindo as realizadas por empresas terceirizadas – (RDC 08);
• Art. 5º: É proibido o processamento de instrumental cirúrgico e produtos para saúde fora do CME, exceto quando realizado por empresas terceirizadas regularizadas junto à Autoridade Sanitária – (RDC 08);
• Art. 6º: Todo o instrumental cirúrgico e produtos para saúde que não pertençam ao serviço de saúde devem ser encaminhados previamente ao CME para processamento, obedecendo ao prazo definido por este setor – (RDC 08).
Passos para esterilização segura:
• Exímia limpeza dos produtos para saúde;
• Inspecionar os produtos para saúde através de lupa para criteriosa avaliação da limpeza;
• Realizar teste de monitoramento da limpeza para comprovar limpeza;
• Escolher embalagem apropriada para o PPS (sistema de barreira) de acordo com o tipo de agente esterilizante;
• Permitir penetração do agente esterilizante nos PPS;
• Não ultrapassar em uma caixa cirúrgica 11,300 kg – (AAMI ST 77 – SOBECC 2017);
• Obedecer tal recomendação fazendo uso de balança;
• Caso a caixa ultrapasse a recomendação da pesagem, desmembrar a mesma;
• Respeitar o limite de capacidade da caixa cirúrgica de 75% a 80% da mesma;
• Não embalar em um grau cirúrgico grande várias unidades avulsas já embaladas em grau cirúrgico;
• Não adicionar a uma caixa cirúrgica com instrumentais outros produtos para saúde já embalados em outra embalagem.
E o ciclo à vapor para uso imediato?
Segundo a ANVISA, SOBECC, AORN, APPECIH entre outros órgãos reguladores e/ou de boas práticas; só podemos realizar esse ciclo no caso descrito abaixo e com as respectivas práticas:
• § 1º: O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato só pode ocorrer em caso de urgência e emergência.
• § 2º: O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato deve ser documentado contendo data, hora, motivo do uso, nome do instrumental cirúrgico ou produto para saúde, nome e assinatura do profissional responsável pelo CME e identificação do paciente.
• § 3º: O registro do ciclo mencionado no § 2º deve estar disponível para a avaliação pela Autoridade Sanitária.
• § 4º: O instrumental cirúrgico e os produtos para saúde processados conforme o § 1º devem ser utilizados imediatamente após o processo de esterilização.
• § 5º: O ciclo para uso imediato deve ser monitorado por integrador ou emulador químico (RDC 15).
Portanto, para segurança do paciente, equipe cirúrgica e instituição, devemos sempre respeitar as resoluções da ANVISA e as recomendações de boas práticas dos órgãos e/ou sociedades conceituadas, sejam brasileiras, americanas ou europeias.
Em caso de dúvida esteja sempre em contato com o enfermeiro do CME, certamente é o profissional mais indicado para orientação de toda equipe cirúrgica e de enfermagem envolvidas no processo cirúrgico.
LEIA MAIS: Paramentação cirúrgica – o que você precisa saber?
Eu gostei
Obrigada Ana Paula!
Qualquer eventual dúvida estou a disposição.
[email protected]
Muito bom !!!
Adorei 😍
Obrigada Manu!
Adorei o texto ,pois muito se especula ,sobre CME,mais poucos tem conhecimento.
Obrigada Carla!
Obrigada Carla
Amei, parabéns !!!
Parabéns, ajudou muito!!!
Super gostei!
Mais uma vez Ju parabens…..estou adorando suas publicações principalmente quando elas referem a CME.
Gosaria de saber o seguinte, dentro CME temos varios setores quais sao eles e como o fluxograma de trabalho, quantos profissionais por setor, qual a função do enfermeiro tamb por setor para se ter uma esterilização de qualidade nesse processo esterilização. Quantos técnicos e quantos enfermeiros numa carga horária de 6 horas..
Ju vc sempre excelente orgulho de ter sido sua aluna na pós
Muito boa essa explicação, eu de fato nunca me deparei com um matrial tão explicativo e facil para entender..
Parabéns, ameeei.
OBRIGADA PELOS ESCLARECIMENTOS. MAS, EU GOSTARIA DE SABER DE VOCê jú sobre a perspectiva do profissional de enfermagem atuando no CME nesses tempos de pandemia. gostaria que voc
Bom dia, Juliana.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre CME. Caso possa me orientar. Estou fazendo um projeto de uma ambulatório, um ambulatório pequeno, apenas para uso interno da empresa. Gostaria de saber se há uma regulamentação que obrigue o ambulatório ter uma CME, mesmo ele não fazendo uso de materiais para esterilização.
Att.
ADOREI O TEXTO,TIROU ALGUMAS DUVIDAS MINHA,E COM BOA EXPLICAÇÃO!
sou professora da disciplina Central de material e esterilização.
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