CME: você sabe o que é e qual a sua importância?

O CME destina-se ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde. Entenda o que essa unidade faz e sua importância na saúde.

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Segundo a resolução RDC 15 de 15/03/12, Centro de Material e Esterilização – CME é uma unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde. Veja abaixo todas as informações sobre o que o CME faz, como é composta a sua equipe e qual a sua importância.

CME

O que o CME faz?

• Processa produtos para saúde (PPS) para toda a instituição;
• Evita infecções;
• Realiza Assistência de Enfermagem Indireta ao paciente;
• Prova a segurança do paciente.

E como é composta a equipe do CME?

• A equipe deve ser exclusiva do CME;
• Enfermeiro Coordenador do CME (deve permanecer apenas no CME em sua jornada de trabalho);
• Enfermeiro Plantonista do CME;
• Técnicos de Enfermagem capacitados para desempenharem as tarefas do CME.

Quais as tarefas mais importantes do CME?

• Recebimento dos PPS oriundos de toda a instituição, dos cirurgiões e das empresas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
• Pré-limpeza e limpeza dos produtos para saúde;
• Preparo dos produtos para saúde a serem esterilizados;
• Esterilização dos produtos para saúde;
• Verificar segundo a ANVISA os produtos para saúde passíveis de processamento = produto para saúde fabricado a partir de matérias primas e conformação estrutural, que permitem repetidos processos de limpeza, preparo e desinfecção ou esterilização, até que percam a sua eficácia e funcionalidade – RDC 15 de 15/03/2012;
• Armazenamento dos produtos para saúde;
• Distribuição dos produtos para saúde, mantendo sua esterilidade até o momento do uso.

Quais PPS posso processar?

• Segundo a RDC 15 em seu Art. 9º O CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa; ou seja não podem ser esterilizados por não serem considerados produtos para saúde:
• Paú de Laranjeira;
• Cotonetes;
• Alicates e chaves de boca com fins para construção civil e/ou manutenção;
• Agulhas de crochê que não sejam de aço inox e/ou descartáveis e regularizadas junto à ANVISA;
• Instrumentais cirúrgicos com cabo de madeira;
• Instrumentais cirúrgicos oxidados (mesmo sendo regularizados junto à ANVISA, devido ao seu estado de má conservação, podendo causar danos a outros instrumentais e até mesmo ao paciente);
• Entre outros materiais desse gênero.

LEIA MAIS: Destaques da diretriz da OMS para redução de infecção de sítio cirúrgico

Itens importantes do CME segundo a ANVISA:

• Art. 4º: O responsável pelo Centro de Material e Esterilização – CME deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, incluindo as realizadas por empresas terceirizadas – (RDC 08);
• Art. 5º: É proibido o processamento de instrumental cirúrgico e produtos para saúde fora do CME, exceto quando realizado por empresas terceirizadas regularizadas junto à Autoridade Sanitária – (RDC 08);
• Art. 6º: Todo o instrumental cirúrgico e produtos para saúde que não pertençam ao serviço de saúde devem ser encaminhados previamente ao CME para processamento, obedecendo ao prazo definido por este setor – (RDC 08).

Passos para esterilização segura:

• Exímia limpeza dos produtos para saúde;
• Inspecionar os produtos para saúde através de lupa para criteriosa avaliação da limpeza;
• Realizar teste de monitoramento da limpeza para comprovar limpeza;
• Escolher embalagem apropriada para o PPS (sistema de barreira) de acordo com o tipo de agente esterilizante;
• Permitir penetração do agente esterilizante nos PPS;
• Não ultrapassar em uma caixa cirúrgica 11,300 kg – (AAMI ST 77 – SOBECC 2017);
• Obedecer tal recomendação fazendo uso de balança;
• Caso a caixa ultrapasse a recomendação da pesagem, desmembrar a mesma;
• Respeitar o limite de capacidade da caixa cirúrgica de 75% a 80% da mesma;
• Não embalar em um grau cirúrgico grande várias unidades avulsas já embaladas em grau cirúrgico;
• Não adicionar a uma caixa cirúrgica com instrumentais outros produtos para saúde já embalados em outra embalagem.

E o ciclo à vapor para uso imediato?

Segundo a ANVISA, SOBECC, AORN, APPECIH entre outros órgãos reguladores e/ou de boas práticas; só podemos realizar esse ciclo no caso descrito abaixo e com as respectivas práticas:
• § 1º: O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato só pode ocorrer em caso de urgência e emergência.
• § 2º: O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato deve ser documentado contendo data, hora, motivo do uso, nome do instrumental cirúrgico ou produto para saúde, nome e assinatura do profissional responsável pelo CME e identificação do paciente.
• § 3º: O registro do ciclo mencionado no § 2º deve estar disponível para a avaliação pela Autoridade Sanitária.
• § 4º: O instrumental cirúrgico e os produtos para saúde processados conforme o § 1º devem ser utilizados imediatamente após o processo de esterilização.
• § 5º: O ciclo para uso imediato deve ser monitorado por integrador ou emulador químico (RDC 15).

Portanto, para segurança do paciente, equipe cirúrgica e instituição, devemos sempre respeitar as resoluções da ANVISA e as recomendações de boas práticas dos órgãos e/ou sociedades conceituadas, sejam brasileiras, americanas ou europeias.

Em caso de dúvida esteja sempre em contato com o enfermeiro do CME, certamente é o profissional mais indicado para orientação de toda equipe cirúrgica e de enfermagem envolvidas no processo cirúrgico.

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