Você sabe o que é a Clínica Médico-Legal?

A Clínica Médico-Legal é a área da Medicina Legal dirigida para a atividade médica pericial na pessoa viva sempre que se necessita de uma prova com fundamentação científica para o esclarecimento da justiça.

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A Clínica Médico-Legal é a área da Medicina Legal dirigida para a atividade médica pericial na pessoa viva sempre que se necessita de uma prova com fundamentação científica para o esclarecimento da justiça. Assim teremos, a depender da área do direito a que se destina a prova, diferentes ocorrências a serem enfrentadas no dia a dia.

Em sede de direito penal, frequentemente, os exames clínicos a se efetuar dizem respeito a crimes contra a integridade física (agressões e acidentes automobilísticos), crimes sexuais e a maus tratos (na relação conjugal ou em crianças e jovens).

Os exames efetuados em sede do direito do civil são, na sua grande maioria, relativos à avaliação do dano corporal pós-traumático em casos de acidentes automobilísticos, agressão física, podendo por vezes se relacionar à avaliação do estado de saúde (casos de ação de despejo, de questões de seguros ou outras), ou para determinação da idade ou do sexo.

Os exames efetuados em sede do direito do trabalho relacionam-se com os acidentes de trabalho ou as doenças profissionais.

Medicina Legal e Pericias Médicas: áreas de estudo e atuação profissional

No caso da Clínica Médico-Legal a prova pericial é essencialmente médica exigindo-se, contudo, cada vez mais, uma abertura à interdisciplinaridade e transversalidade de saberes, de forma particular à antropologia social e psicologia, uma vez que é a pessoa que constitui, em geral, o objeto da perícia.

É uma atividade técnica efetuada em sede de um processo judicial na maior parte das vezes, mas constitui, precedentemente, um ato médico ao qual se aplicam as regras habituais da leges artis e todas as recomendações e determinações vigentes emanadas pelo Conselho Federal e Regionais de Medicina.

A relação perito/periciando é peculiar e difere de sua originaria médico/paciente na medida em que impõe ao perito o exercício da imparcialidade e neutralidade na avaliação dos fatos técnicos tendo a composição da prova como único norte o que prescreve a lei.

Há que se dosar com sabedoria a cortesia, a atenção e a educação na obtenção de um relacionamento favorável, a perspicácia na identificação de eventuais comportamentos de simulação, equilibrada com a capacidade de compreensão da subjetividade, simplicidade ou até dificuldade de expressão que surgem quando na situação de vítima.

A metodologia do exame é comum para todos os tipos de perícia, mas o seu objetivo e conclusões diferem com o âmbito do Direito à luz da qual ela seja efetuada: Penal, Civil, Trabalho, Família ou Administrativo. Assim, é fundamental conhecer as regras e objetivos do Direito que regem cada tipo de perícia e estar ciente das implicações e desdobramentos que o seu parecer pericial irá ter na decisão judicial, dominando por completo seu campo de atuação.

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Referências:

  • Faculdade de Medicina da Universidade do Porto MEDICINA LEGAL – 2003/2004. MEDICINA LEGAL Maceió-AL Copyright © PEREIRA, Gerson Odilon

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