Piso salarial em 30h semanais para profissionais de Enfermagem é aprovado no Rio

Foi aprovado o Piso Regional Salarial no Rio, que inclui enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem com reajuste de 3,75% sobre o piso regional.

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Foi aprovado o Piso Regional Salarial no Rio de Janeiro, que inclui enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem com reajuste de 3,75% sobre o piso regional anterior.

Essa é uma vitória importante para os profissionais de Enfermagem, reivindicação antiga da categoria. A lei abrange 170 categorias que sofrerão o reajuste, retroativo a janeiro deste ano, valendo somente para 2019.

Para o profissional de Enfermagem que já trabalhava 30h semanais e recebia uma remuneração equivalente à aplicação da proporcionalidade do piso salarial para 44h semanais, passa a ser garantido o recebimento do piso estabelecido em lei, sem qualquer redução.

“Essa é uma grande vitória para nossa categoria. Quem trabalha 30 horas tem o piso garantido, quem trabalha mais receberá proporcional”, destaca a deputada enfermeira Rejane (PCdoB), autora da emenda que incluiu a categoria da Enfermagem na lei do piso, tendo como referência a jornada de 30h semanais.

Nacionalmente, o Conselho Federal de Enfermagem apoia o PL 2295/2000, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para a classe a nível nacional, e o PL do Piso Salarial. Juntamente com as entidades do Fórum Nacional de Enfermagem, atua para romper a inércia do Congresso Nacional, que resiste em votar os projetos.

Entenda

A emenda que determinou o aumento e a jornada de 30 horas é da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), e estabelecia que o piso dos enfermeiros no estado seria de R$ 3.044,78 por 30 horas semanais de trabalho. Muitas empresas já pagavam esse valor, mas por 44 horas semanais. Com a mudança, os serviços de saúde teriam de pagar mais para manter a jornada antiga dos profissionais.

“Ninguém está proibido de fazer uma jornada superior a prevista, por isso, ela se tornou constitucional. Logo, o atual governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que foi um juiz, entendeu que a nova redação tornou a emenda aceitável e sancionou o piso salarial tratando da jornada. Afinal, não estamos estipulando uma carga horária, mas sim garantindo um regime de 30 horas para o piso salarial.

Por tal motivo, esperamos que isso seja consolidado e a categoria de enfermagem do nosso estado consiga avançar no atendimento à população com mais competência e dignidade. Contudo, não podemos esquecer do preparo físico e psicológico dos profissionais”, diz a deputada estadual.

Com a sanção da Lei 8.315/19, as novas faixas salariais estabelecidas são de R$ 1.375,01 para auxiliares, R$ 1.665,93 para técnicos e R$ 3.158,96 para enfermeiros. Vale ressaltar que a medida vai ser retroativa a janeiro deste ano e somente para 2019. A partir de então, os seis valores de remuneração pagos no estado devem variar entre R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96.

Faixas salariais

Para auxiliar de enfermagem – R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo). Para técnicos em enfermagem com regime de 30 horas semanais – R$ 1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Para enfermeiros com regime de 30 horas semanais – R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).

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