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Foi aprovado o Piso Regional Salarial no Rio de Janeiro, que inclui enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem com reajuste de 3,75% sobre o piso regional anterior.
Essa é uma vitória importante para os profissionais de Enfermagem, reivindicação antiga da categoria. A lei abrange 170 categorias que sofrerão o reajuste, retroativo a janeiro deste ano, valendo somente para 2019.
Para o profissional de Enfermagem que já trabalhava 30h semanais e recebia uma remuneração equivalente à aplicação da proporcionalidade do piso salarial para 44h semanais, passa a ser garantido o recebimento do piso estabelecido em lei, sem qualquer redução.
“Essa é uma grande vitória para nossa categoria. Quem trabalha 30 horas tem o piso garantido, quem trabalha mais receberá proporcional”, destaca a deputada enfermeira Rejane (PCdoB), autora da emenda que incluiu a categoria da Enfermagem na lei do piso, tendo como referência a jornada de 30h semanais.
Nacionalmente, o Conselho Federal de Enfermagem apoia o PL 2295/2000, que institui a jornada de trabalho de 30 horas para a classe a nível nacional, e o PL do Piso Salarial. Juntamente com as entidades do Fórum Nacional de Enfermagem, atua para romper a inércia do Congresso Nacional, que resiste em votar os projetos.
Entenda
A emenda que determinou o aumento e a jornada de 30 horas é da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), e estabelecia que o piso dos enfermeiros no estado seria de R$ 3.044,78 por 30 horas semanais de trabalho. Muitas empresas já pagavam esse valor, mas por 44 horas semanais. Com a mudança, os serviços de saúde teriam de pagar mais para manter a jornada antiga dos profissionais.
“Ninguém está proibido de fazer uma jornada superior a prevista, por isso, ela se tornou constitucional. Logo, o atual governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, que foi um juiz, entendeu que a nova redação tornou a emenda aceitável e sancionou o piso salarial tratando da jornada. Afinal, não estamos estipulando uma carga horária, mas sim garantindo um regime de 30 horas para o piso salarial.
Por tal motivo, esperamos que isso seja consolidado e a categoria de enfermagem do nosso estado consiga avançar no atendimento à população com mais competência e dignidade. Contudo, não podemos esquecer do preparo físico e psicológico dos profissionais”, diz a deputada estadual.
Com a sanção da Lei 8.315/19, as novas faixas salariais estabelecidas são de R$ 1.375,01 para auxiliares, R$ 1.665,93 para técnicos e R$ 3.158,96 para enfermeiros. Vale ressaltar que a medida vai ser retroativa a janeiro deste ano e somente para 2019. A partir de então, os seis valores de remuneração pagos no estado devem variar entre R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96.
Faixas salariais
Para auxiliar de enfermagem – R$ 1.375,01 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo). Para técnicos em enfermagem com regime de 30 horas semanais – R$ 1.665,93 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Para enfermeiros com regime de 30 horas semanais – R$ 3.158,96 (três mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Referências:
Gostaria de esclarecer uma dúvida, este piso salarial abrange todos os profissionais incluindo a classe que presta serviço em home care, no qual este profissionais além de uma carga horária acima do piso, não recebemos remunerações compatíveis além de sofrer pela exposição, já que estão nas residências e sendo assim há somente uma pessoa responsável pelo paciente, não tendo auxílio nem o apoio de ninguém, para ajudar em uma situacao de Alto risco, contando apenas com a experiência, dedicação, é com alguns aparelhos instalados nas residências. Agradeço a colaboração e os esclarecimentos.
Enfermagem triste realidade, nunca teremos reconhecimento, até que um nós iremos parar e daí quero ver .
Reduzir carga horária devido esforço físico e mental…
Agora diminuir o salário não entendo, diminua o salário dos alto escalão…
os auxiliares aposentado de enfermagem vai ter
esse aumento